Procedimento concursal comum de recuperação de um contrato em virtude da rescisão apresentada pela titular, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para carreira e categoria de Técnico Superior - Profissional de RVC.
1 - Nos termos dos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar, de 02 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Profissional de RVC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até ao dia 31 de Agosto de 2011.
2 - Objecto do Processo de Selecção: O processo de selecção destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio e no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 102, de 28 de Maio e visa contratar a Termo Resolutivo Certo um Profissional de RVC, com horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).
3 - Local de trabalho: Centro de Novas Oportunidades da Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar, Largo Luís de Camões - 4420-183 Gondomar.
4 - Conteúdo Funcional: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração pública, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o Profissional de RVC:
4.1 - Ao profissional de RVC compete:
a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que tal se revele necessário;
b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas, tais como o balanço de competências ou histórias de vida;
c) Conduzir, em articulações com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando-os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio centro, após a validação de competências e a sua certificação;
d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito dos processos de reconhecimento e validação de competências desenvolvidos;
e) Organizar, conjuntamente com os elementos da equipa do centro que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Grau académico não inferior a Licenciatura.
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, designadamente no desenvolvimento de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.
6 - Prazo e Procedimento de Formalização das Candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido pessoalmente ao Director da Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
6.2 - Apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola, ou através de correio registado, com aviso de recepção para a Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar, Largo Luís de Camões - 4420-183 Gondomar, sendo aplicável o disposto nos n.º 2,3 e 4 do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.
6.3 - No requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se destina;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e o serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do Artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
e) Declarações da experiência profissional;
f) Fotocópia dos Certificados comprovativos de formação profissional.
6.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
6.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - Motivos de Exclusão: São, designadamente, motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.
8 - Método e Critérios de Selecção: O método de selecção será o da avaliação curricular, podendo este, caso o júri assim o entenda, proceder a uma entrevista de avaliação de competências (artigo 12 da Portaria 83-A/2009).
9 - Composição do Júri:
Presidente: Lília Ana Santos Silva, Subdirectora
Vogais efectivos:
Etelvira Maria Querido Figueiredo, Coordenadora do CNO;
Maria José Gomes Pinto, S.P.O.
Vogais suplentes:
Luís Manuel Abreu Ferreira Grilo, Adjunto do Director;
Pedro Rui Marques F. Pereira Sousa, Adjunto do Director.
10 - Afixação das Listas: A lista de graduação final dos candidatos será afixada na Escola Secundária c/3.º ciclo do Ensino Básico de Gondomar e na página electrónica da Escola (http://www.esec-gondomar.rcts.pt), após o terminus dos prazos legais.
Gondomar, 03 de Fevereiro de 2010. - O Director, Joaquim da Silva Costa.
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