Considerando que, a requerimento da SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., foi apresentado o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Políticas Sociais para o Instituto Superior de Ciências da Administração, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 269/97, de 4 de Outubro, no âmbito do despacho de 17 de Julho de 2006 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado pelo Aviso 8572/2006 (2.ª série), de 21 de Agosto;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado nos termos dos artigos 67.º, 68.º, 70.º a 74.º-A, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e verificados, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, os requisitos constantes dos artigos 6.º, 8.º, 9.º e 57.º do mesmo diploma;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15-05-2009, foi concedida a autorização requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências da Administração;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que se publique o ciclo de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
Lisboa, 15 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Administração.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Políticas Sociais.
4 - Grau ou diploma: 1.º Ciclo - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Ciência Política.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Políticas Sociais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Administração
Políticas Sociais
Licenciatura
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202860275