Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2776/2010, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a ocupação de três postos de trabalho - dois assistentes operacionais e um encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 2776/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por minha proposta aprovada em reunião de Junta em 07 de Janeiro de 2010, se encontra aberto Procedimento Concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal (2 na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional e 1 na categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional).

1 - Descrição das funções e número de postos por função:

1.1- 2 (dois) Assistentes Operacionais - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.2- 1 (um) Encarregado Operacional - Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Para ambas as categorias é exigido o grau de complexidade funcional 1 com as excepções previstas no artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade: O Procedimento Concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e

c) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Para efeitos do presente Procedimento Concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se pública o procedimento;

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo-10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma- As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santana da Serra, apresentado directamente ou enviado pelo correio com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Santana da Serra, Rua Dr. José da Silva Cristina, 7670-613 Santana da Serra, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do Procedimento Concursal, com indicação da carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo, datado e assinado.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alínea a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de competências e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Avaliação curricular- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que)35 horas - 10+1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 10+2 valores/cada acção;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até três anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 10 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 12 valores

Desempenho bom - 15 valores

Desempenho muito bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 10 valores

Desempenho adequado - 15 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto e questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Entrevista profissional de selecção que visa avaliar uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização de métodos de selecção acima referidos (Avaliação curricular ou Entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:

OF = (AC + EAC + EPS)/3

Sendo: OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação curricular ou Entrevista de avaliação de competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

12.1 - Presidente: Maria de Lourdes Lourenço da Silva Barbio - Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal, trabalhadora da Câmara Municipal de Ourique;

12.2 - Vogais efectivos: Jorge Manuel Oliveira Guerreiro Silva, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santana da Serra, Nélia Palma Guerreiro - Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Santana da Serra; Vogais suplentes: Elisabete Martins Guerreiro - Assistente Técnica na Câmara Municipal de Ourique; Nélia Maria Bárbara Guerreiro - Secretária da Junta de Freguesia de Santana da Serra.

12.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização de métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Santana da Serra. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria à objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), afixado nas instalações da Junta de freguesia de Santana da Serra e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado na mesma data, num jornal de expansão nacional.

Santana da Serra, 26 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta, Dr. Paulo Ascensão.

302857076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda