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Aviso 2773/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2773/2010

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Amora de 05 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

O presente procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado que face à informação veiculada pela DGAEP não existe, à presente data, reserva de recrutamento.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia;

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da Junta de Freguesia;

4 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos seleccionados serão integrados na posição remuneratória da categoria, podendo ser objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade da escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com alínea a), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro;

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos;

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo disponível na Secretaria, ou no site desta Junta de Freguesia em http:// www.jf-amora.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Rua 1.ºde Maio, lote 4, 2845-125 Amora, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento Concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração sobre compromisso de honra da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1, deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura;

8.2.1 - A candidatura deve ainda ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

8.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Quanto aos métodos de selecção:

10.1 - O método de selecção obrigatório a aplicar é prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Esta prova será oral e terá a duração de 30 minutos. A Prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das funções a desempenhar, com uma ponderação de 70 %.

10.1.2 - Avaliação psicológica visa avaliar as aptidões e características de personalidade e comportamentais dos candidatos, com uma ponderação de 30 %.

10.2 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos.

10.3 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação Final:

11.1 - Os resultados obtidos por aplicação do método de selecção, serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista unitária, obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que após homologação, será afixada nas instalações da junta e disponibilizada na sua página electrónica, http://www.jf-amora.pt.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência.

14 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Maria Helena Arraiolos Quinta - Secretária;

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Lobo Aguiar Pereira - Coordenadora Técnica

2.º Manuel Ferreira Araújo - Vogal;

Vogais suplentes:

1.º Cláudia Raquel de Oliveira Reis - Vogal

2.º Eunice Isabel Alves Teixeira - Vogal.

02 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.

302868635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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