Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2769/2010, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2769/2010

Procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais (com atribuições e competências no âmbito do apoio educativo) na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 18 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vinhais.

O procedimento concursal destina-se à execução de serviço ocasional não duradouro, conforme alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Descrição sumária das funções: Competências e actividades no âmbito do apoio geral às actividades educativas, nomeadamente no acompanhamento e vigilância das crianças e limpeza e conservação das instalações.

Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Vinhais, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Pessoal ou no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 7.1. do presente aviso.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

d) Documento comprovativo das acções de formação onde conste a data a realização e a duração

e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho.

9 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

sendo cada método de selecção de carácter eliminatório.

10.1 - Avaliação Curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pela entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações Académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção; (até ao máximo de 20 valores)

Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção; (até ao máximo de 20 valores)

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

Inferior a 2 anos - 12 valores

Igual ou superior a 2 e inferior a 4 anos - 16 valores

Igual ou superior a 4 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir -se -á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Classificação Final: A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

CF = AC x 55 % + EAC x 45 %

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Roberto Carlos Morais Afonso - Vereador a tempo inteiro

Vogais:

Maria José Gomes Madureira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Aurinda de Fátima Nunes Santos Morais, Técnica Superior.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria.

14 - Considera a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não foi efectuada consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

15 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Vinhais, 28 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.

302851268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda