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Aviso 2679/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2679/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 29 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 29 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 29 postos de trabalho da categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme despacho de 14 de Outubro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: 29 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal aprovado do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço de Apoio Clínico que, genericamente se caracterizam por apoio aos serviços de internamento, consulta externa, bloco operatório, urgência, imagiologia, farmácia, rouparia, arquivo, instalações e equipamentos, gestão de doentes e serviços gerais.

A estes postos de trabalho correspondem genericamente as seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transportes de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento;

c) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

d) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

e) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos serviços;

f) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos respectivos sectores, assim como dos seus acessos;

g) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;

h) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho;

i) Controlar as entradas e saídas de pessoal das instalações do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

4 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1. - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

7. - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9. - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário próprio devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão, conforme Despacho 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica do Centro Hospitalar de Torres Vedras, em www.hospitaltorresvedras.com e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

9.1. - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção os comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009.

9.2. - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de profissional de selecção, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de 3 exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado.

Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.3. - Os candidatos que não exerçam funções no Centro Hospitalar de Torres Vedras, deverão, sob pena de exclusão, apresentar os seguintes documentos aquando da formalização das candidaturas, para além dos já mencionados:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de exercício das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a actividade que executa e a avaliação de desempenho dos últimos três anos.

9.4. - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10. - Métodos de selecção:

10.1. - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista a prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de assegurar o regular funcionamento dos serviços mencionados no ponto 3 do presente aviso e repor a sua capacidade de resposta, por graves carências de recursos humanos, é adoptado unicamente um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos dos números seguintes.

10.2. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo ou complementar de Entrevista Profissional de Selecção.

10.3. - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), a executarem actividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.4. - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.5. - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 10.4. podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação do método de selecção constante do ponto 10.3.

10.6. - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, aplica-se o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.7. - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo 10.3., resultará da seguinte fórmula:

CF= 70 %PC + 30 %EPS

10.8. - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo 10.4., resultará da seguinte fórmula:

CF= 70 %AC + 30 %EPS

11. - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração de 1h, 30 m., versando sobre as seguintes temáticas e respectiva legislação:

Lei 12-A/2008, de 27-02 (regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores);

Lei 59/2008, de 11-09 (regime de contrato de trabalho em funções públicas);

Lei 58/2008, de 09-09 (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 442/91, de 15-11 (aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01;

Decreto-Lei 188/2003 de 20 Agosto (regime jurídico da gestão hospitalar)

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Torres Vedras

Conteúdo funcional da área de actividade.

11.1. - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.2. - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3. - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo, 30.º da Portaria 83-A/2009.

11.4. - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.5. - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, conforme Despacho 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível na página do Centro Hospitalar de Torres Vedras, em www.hospitaltorresvedras.com

11.6. - A valoração final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um métodos de selecção. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem, ou na classificação final.

11.7. - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

11.8. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Luís Gonzaga Martins Quental; Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Gomes Lopes Amorim, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Laurinda Maria Henriques Pereira, Assistente Operacional do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Santos Alves Feliciano, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Lúcia Maria dos Santos, Assistente Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13. - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

14. - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15. - A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Gestão Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras e disponibilizada na sua página electrónica.

Torres Vedras, 2 de Fevereiro de 2010. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

202869267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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