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Portaria 163/87, de 10 de Março

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Sumário

Aprova as alterações ao Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento Mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento.

Texto do documento

Portaria 163/87
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio, aprovar as alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º, do regulamento de gestão do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento, aprovado pela Portaria 277/86, de 11 de Junho, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 134/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Permite a constituição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-11 - Portaria 277/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a constituição do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento e respectica Sociedade Gestora, CPG - Companhia Portuguesa de Gestão do Fundo de Investimento FIPOR, SARL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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