Portaria 163/87
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio, aprovar as alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º, do regulamento de gestão do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento, aprovado pela Portaria 277/86, de 11 de Junho, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.