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Anúncio 1257/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração efectuada ao 1.º ciclo de estudos em Direito, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 1257/2010

Ao abrigo do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, apresenta-se a alteração efectuada ao 1.º ciclo de estudos em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Despacho 122/MEC/86, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.º suplemento, 2.ª série, n.º 146, cuja estrutura curricular foi alterada pela Portaria 798/89 de 9 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, adequado para os moldes de Bolonha pelo Despacho 13 205/2006 de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, e com a estrutura actual autorizada pelo Anúncio 6030-A/2007 de 10 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 174, renovada com a alteração constante do Anúncio 2068/2009 de 9 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47. Esta alteração foi comunicada à DGES em 5 de Dezembro de 2010.

Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Direito.

2 - Curso: Direito.

3 - Grau ou diploma: Licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso: Direito.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Licenciado em Direito:

(ver documento original)

9 - Observações:

(*) As unidades curriculares pertencentes às áreas científicas assinaladas decorrem sob a forma de seminário, são de frequência obrigatória e correspondem a créditos suplementares.

10 - Plano de Estudos:

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

5.º Semestre

(ver documento original)

6.º Semestre

(ver documento original)

7.º Semestre

(ver documento original)

8.º Semestre

(ver documento original)

29 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.

202860234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 798/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE PARA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D.HENRIQUE E APROVA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 146, 2 SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO DE 1986.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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