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Aviso 2632/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de dois técnicos superiores com licenciatura em Sociologia

Texto do documento

Aviso 2632/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 16 de Novembro do ano de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de dois técnicos superiores (masculino ou feminino), para exercer funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

Efectuada a consulta prévia à ECCRC nos termos do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, foi-nos comunicado através do ofício com a referência 62/DRSP/2.0/2010, de 18-01-2010, que a consulta se encontra, temporariamente, dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2007:

A - Um Técnico Superior, terá atribuições no âmbito da rede de Museus e Porta de Lamas de Mouro, em matéria de atendimento ao público, promover o estudo e divulgação do passado, cultura e da sua região, elaborando programas de actividades culturais, dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e intermunicipal, prestar informação turística, efectuar visitas guiadas e às exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temático; concepção, organização e monitorização das actividades e exposições, conforme alíneas f), g), h) e i)do referido regulamento.

B - Um Técnico Superior, terá atribuições no âmbito económico, ou seja, fazer o estudo das vertentes possíveis de desenvolvimento sócio-económico, dinamizando os agentes económicos do município; manter os contactos necessários com os agentes económicos do município com vista ao desenvolvimento das suas actividades e à protecção dos interesses dos munícipes; apoiar, a nível técnico e administrativo, as empresas que se pretendam criar ou sediar na área do município; apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com as mais diversas entidades públicas e privadas; dinamizar e apoiar os agentes económicos, associações e agências de desenvolvimento; estabelecer parcerias e promover a cooperação transnacional e fronteiriça para o desenvolvimento económico e social do concelho, conforme alíneas a); b); c); d); e) e f) do referido regulamento.

3 - Perfil de competências:

A - Planeamento e organização; Iniciativa e Autonomia; Relacionamento Interpessoal; Trabalho em Equipa e Cooperação; Comunicação; Adaptação e melhoria Contínua; Inovação e Qualidade e Análise da Informação e Sentido Critico(descrição constante da Lista de Competências anexas ao SIADAP).

B - Planeamento e Organização; Relacionamento Interpessoal; Iniciativa e autonomia; Trabalho em Equipa e Cooperação, Análise da Informação e Sentido Critico e Inovação e Qualidade Orientação (descrição constante da Lista de Competências anexas ao SIADAP).

4 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações académicas: Licenciatura em Sociologia.

6 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 17 de Novembro de 2009.

8 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %)nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

9.1.2 - Classificação Final = ACx35 %+EACx35 %+EPSx30 %

9.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 35 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %.

9.2.1 - Classificação Final = PCx35 %+APx35 %+EPSx30 %

9.3 - Os restantes casos:

a) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 35 %;

b) Avaliação psicológica (AP), valorada em 35 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %;

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.3.1 - Classificação Final = PCx35 %+APx35 %+EPSx30 %

9.4 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 17 de Novembro de 2009, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

9.5 - A prova de conhecimentos escrita (comum),visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

9.5.1 - Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; e Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento.

9.5.2 - Específicos:

9.5.2.1 -Técnico Superior (A), para atribuições no âmbito da rede de Museus e Porta de Lamas de Mouro, na Divisão de Cultura, Museus e Património:

Bibliografia:

GIDDENS, Anthony, Sociologia, Lisboa, Fundação Caloustre Gulbenkian, 2008;

FERREIRA, José Maria Carvalho, Sociologia, Alfragide: McGraw-Hill, 1995;

COSTA, António Firmino, Sociologia, Lisboa, Difusão Cultural, 1992.

COMBESSIE, Jean-Claude, O método em Sociologia, São Paulo, Editora Loyola, 2004.

9.5.2.2. - Técnico Superior (B), para atribuições no âmbito sócio-económico, na Divisão de Desenvolvimento Económico:

GIDDENS, Anthony, Sociologia, Lisboa, Fundação Caloustre Gulbenkian, 2008;

FERREIRA, José Maria Carvalho, Sociologia, Alfragide: McGraw-Hill, 1995;

COSTA, António Firmino, Sociologia, Lisboa, Difusão Cultural, 1992.

COMBESSIE, Jean-Claude, O método em Sociologia, São Paulo, Editora Loyola, 2004.

Código Civil, em especial, na parte do associativismo;

Código Comercial;

Código das Sociedades Comerciais;

Decreto-Lei 39/2008, de 07 de Março, e demais regulamentação;

Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe Divisão, da Divisão de Desenvolvimento Económico.

2.º - Angelina Maria Esteves, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património;

3.º - Diva Carla Salgado Amaral - técnica superior (Psicóloga)

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior (Jurista).

Noémia Rute Cardoso Fernandes - técnica superior (Licenciada em Gestão).

O substituto do Presidente do Júri será o 1.º Vogal efectivo.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos quando solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

14.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte, ou Cartão Único e Curriculum Vitae.

14.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em declaração anexa ao próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

14.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada no site do Município www.cm-melgaco.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

Município de Melgaço, Edifício Sede, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

302861247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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