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Declaração de Rectificação 229/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica e republica o aviso n.º 2226/2010, relativo ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Declaração de rectificação 229/2010

Rectifica e republica o aviso 2226/2010, relativo a procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa do pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

1 - O aviso 2226/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, foi publicado com algumas inexactidões.

2 - Atendendo à extensão das rectificações a efectuar, procede-se, em anexo, à republicação do aviso 2226/2010.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso de abertura recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

4 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas.

1 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - carreira/categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 9 de Dezembro de 2009 do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da UTAD, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Modalidade de contrato de trabalho - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho - os postos de trabalho caracterizam-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, que se consubstanciam em funções de investigação, estudo, concepção e execução, com elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente elaboração e execução pedagógica e financeira de projectos de formação financiados e não financiados, elaboração dos processos de acreditação e renovação como entidade formadora à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), elaboração, na área de estudos económicos e financeiros, de candidaturas a projectos de investimento, elaboração de instrumentos de avaliação e qualidade do ensino, acreditação de cursos e elaboração de candidaturas de acreditação e avaliação do ensino superior.

5 - Condições preferenciais:

a) Mestrado em Gestão;

b) Experiência de trabalho na Administração Pública, em especial em instituições de ensino superior, nos domínios de actividade referidos no n.º 4;

c) Conhecimento da legislação aplicável às Instituições do ensino superior;

d) Domínio escrito e falado de inglês;

e) Elevada capacidade de organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados, adaptação e flexibilidade à mudança, auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão, análise e síntese, comunicação escrita e oral, iniciativa, inovação e criatividade, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

6 - Local de trabalho - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, Vila Real.

7 - Remuneração - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional - licenciatura na área das Ciências Empresariais, sob pena de exclusão, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho do reitor de 9 de Dezembro de 2009.

11 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da UTAD idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita com o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas, dirigidas ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da UTAD em www.utad.pt, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para os Serviços de Recursos Humanos, Edifício de Geociências, piso 2, apartado 1013, 5001-801 Vila Real, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e desde que data, excepto no caso de candidatos trabalhadores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem pois carácter urgente. Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório complementado com um método de selecção facultativo, respectivamente avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), a saber:

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão ser considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente habilitação académica, formação profissional, experiência profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - No caso de o candidato se encontrar na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências, excepto quando afastados por escrito pelos candidatos.

16 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método de selecção obrigatório;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros seis candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

17 - Valoração dos métodos de selecção - os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular - A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA = Habilitação Académica/titularidade de grau académico;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:

CF = 0,6 AC + 0,4 EPS

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta, vice-reitora para a formação, avaliação, acreditação e qualidade do ensino.

Vogais efectivos:

Dr.ª Eliana da Costa Barros, directora de serviços de Recursos Humanos.

Dr. Baltazar Sousa da Cruz, director de serviços Financeiros e Patrimoniais.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Lacerda Baptista, técnica superior.

Dr.ª Maria Margarida de Melo Carvalho, directora de serviços de Documentação e Bibliotecas.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponibilizada na sua página electrónica em www.utad.pt.

23 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

24 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

25 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponibilizada na sua página electrónica em www.utad.pt.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página electrónica da UTAD em www.utad.pt.

27 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de emprego - de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura a incapacidade e o tipo de deficiência.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da UTAD.

30 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

26 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

202865362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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