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Despacho 2412/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na secretária do Governo Civil

Texto do documento

Despacho 2412/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe, a competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de passaportes;

b) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se apresentem imprescindíveis ao normal funcionamento do serviço;

c) Autorizar a emissão de meios de pagamento e pedidos de libertação de créditos e assinar a respectiva documentação a enviar à delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

d) Assinar guias de depósito e de receitas consignadas a outras entidades;

e) Conceder licenças e assinar alvarás para o exercício de actividades;

f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

g) Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias ou operadoras com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito de infra-estruturas rodoviárias existentes no distrito;

h) Ajuramentar os guardas de recursos florestais;

i) Despachar assuntos de mero expediente e assinar a respectiva correspondência;

j) Justificar faltas e conceder licenças para férias aos trabalhadores do Governo Civil.

2 - As competências objecto das alíneas a), c), d) e i) podem ser subdelegadas.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados os actos entretanto praticados, quanto às matérias objecto da presente delegação.

Portalegre, 2010.01.27. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

202862876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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