1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Teresinha de Freitas Filipe, a competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de passaportes;
b) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se apresentem imprescindíveis ao normal funcionamento do serviço;
c) Autorizar a emissão de meios de pagamento e pedidos de libertação de créditos e assinar a respectiva documentação a enviar à delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
d) Assinar guias de depósito e de receitas consignadas a outras entidades;
e) Conceder licenças e assinar alvarás para o exercício de actividades;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias ou operadoras com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito de infra-estruturas rodoviárias existentes no distrito;
h) Ajuramentar os guardas de recursos florestais;
i) Despachar assuntos de mero expediente e assinar a respectiva correspondência;
j) Justificar faltas e conceder licenças para férias aos trabalhadores do Governo Civil.
2 - As competências objecto das alíneas a), c), d) e i) podem ser subdelegadas.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados os actos entretanto praticados, quanto às matérias objecto da presente delegação.
Portalegre, 2010.01.27. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.
202862876