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Despacho 2355/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de secretárias da direcção

Texto do documento

Despacho 2355/2010

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto na redacção dada pela Lei 64 A/2008, de 31 de Dezembro, designo para exercer funções de secretariado do meu gabinete, com efeitos a 16 de Novembro de 2009, as assistentes técnicas Maria Cristina da Silva Antunes e Maria Júlia Nunes Maia Freire.

Data:29 de Janeiro de 2010. - Cargo: Directora-Geral, Nome: Maria Luísa Ferreira de Araújo.

202856096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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