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Despacho 2325/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de gabinete

Texto do documento

Despacho 2325/2010

1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, todos conjugados com os artigos 4.º-F e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delego no Chefe de Gabinete deste Governo Civil, licenciado Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, a minha competência para:

a) Superintender na recepção e abertura de toda a correspondência dirigida ao Governo Civil e na sua distribuição aos respectivos serviços;

b) Autorizar a realização de despesas e seu pagamento, por conta de verbas inscritas no orçamento do Governo Civil, até ao montante de (euro) 750 por cada operação;

c) Decidir da atribuição de prémios (livros, taças, medalhas e outras peças destinadas ao mesmo fim) a associações ou outras entidades, no âmbito da representação do Governo Civil;

d) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das referidas matérias, ao abrigo do preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Aveiro, 28 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.

202859628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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