1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, todos conjugados com os artigos 4.º-F e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delego no Chefe de Gabinete deste Governo Civil, licenciado Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, a minha competência para:
a) Superintender na recepção e abertura de toda a correspondência dirigida ao Governo Civil e na sua distribuição aos respectivos serviços;
b) Autorizar a realização de despesas e seu pagamento, por conta de verbas inscritas no orçamento do Governo Civil, até ao montante de (euro) 750 por cada operação;
c) Decidir da atribuição de prémios (livros, taças, medalhas e outras peças destinadas ao mesmo fim) a associações ou outras entidades, no âmbito da representação do Governo Civil;
d) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das referidas matérias, ao abrigo do preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aveiro, 28 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.
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