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Aviso 2470/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2470/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se públicos que na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião n.º 1/2010, de 06/01/2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Refª. A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Geografia, especialização em Ordenamento do território e Desenvolvimento).

Refª. B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Design).

1 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º.1 do artº. 4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável - lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º.58/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Descrição sumária das funções:

Refª. A - Desempenho de funções de SIG, nomeadamente, estudo dos fenómenos físicos e humanos do território, ambiente natural, localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo e à melhoria de vida da população.

Refª. B - Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais); Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projectos de identidade corporativa; Concepção e projectos de espaços de divulgação, incluindo selecção e adequação de materiais; Emissão de pareceres técnicos na área do design e outras que forem superiormente confiadas.

4 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5 - Área de formação académica ou habilitacional:

Refª. A - Licenciatura em Geografia - área de especialização Ordenamento do Território e Desenvolvimento

Refª. B - Licenciatura em Design

6 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua, nomeadamente:

Refª.A - Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística

Refª.B - Gabinete de Informação/Relações Públicas

7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado: Será a correspondente à 2.ª posição da categoria, 15.º Nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.

8 - O procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos do disposto no artº. 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos obrigatórios de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.1 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Em cumprimento do disposto nas alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Pessoal Arquivo e Expediente Geral e na página electrónica desta autarquia em www.cm-mortágua@mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 - 153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

10.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

12.1.1 - Prova de conhecimentos(PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos, sob a forma escrita, será individual, de natureza teórico - prática, terá duração de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Refª. A

- Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro;

- Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Base do Ordenamento do Território e urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agostos;

- Instrumentos de gestão territorial e bases da política de ordenamento do território e urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os.s 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro, 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelas Leis n.º.s 58/2005, de 29 de Dezembro, 56/2007, de 31 de Agosto;

- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei n.º.58/2007, de 4 de Setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º.80-A/2007, de 9 de Julho.

Refª. B

- Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro;

- Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Produção de materiais gráficos (informativos e promocionais), Materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Concepção e projecto de espaços de divulgação; selecção e adequação dos materiais no domínio do design.

12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definidos.

12.2 - De acordo com o previsto no n.º.2 do artigo 53.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que comprovem por escrito que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

12.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)- visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A ponderação e sistema de valoração final de cada procedimento concursal será o seguinte:

Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %

Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

Ou

Avaliação Curricular (AC) - 30 %

Entrevista de avaliação de competências (EAC)

12.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grela classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do "Diário da República", afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador da Câmara Municipal de Mortágua.

Vogais efectivos: Engenheiro Nuno Miguel da Silva Pereira, Técnico Superior de Informática que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e, Drª.Lilia Ferreira Duarte, técnica superior (Licenciada em Psicologia Social e das Organizações).

Vogais suplentes: Engenheiro Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão; Engenheiro Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Mortágua, 25 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Afonso Sequeira Abrantes).

302839086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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