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Portaria 166/87, de 10 de Março

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Sumário

Cria as Conservatórias de Registo Predial nos concelhos de Murtosa e Nelas e estabelece o quadro de pessoal das mesmas e das Conservatórias de Registo Civil.

Texto do documento

Portaria 166/87
de 10 de Março
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 13.º e 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criadas conservatórias de registo predial nos conselhos da Murtosa e de Nelas, ambas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com as de registo civil das mesmas localidades.

2.º A Conservatória do Registo Civil da Murtosa passa a 3.ª classe logo que se verifique a vacatura do lugar de conservador.

3.º O quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil e Predial da Murtosa é o seguinte:

Segundo-ajudante - 1 (a extinguir quando vagar);
Terceiro-ajudante - 2 (um dos lugares a prover quando for extinto o de segundo-ajudante);

Escriturário - 2.
4.º O quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Nelas é o seguinte:

Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 2.
5.º A data de entrada em funcionamento dos serviços de registo predial será fixado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinado em 23 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-18 - Portaria 166/88 - Ministério das Finanças

    FIXA OS LIMITES MÁXIMOS DE MONTANTE DE DESPESA EM MOEDA ESTRANGEIRA, A REALIZAR EM 1988 PARA O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. INCUMBE A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CAMBIAL AGORA APROVADO E DE ELABORAR UM RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ANUAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD792/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 166/88, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE FIXA LIMITES MÁXIMOS DE MONTANTE DE DESPESA EM MOEDA ESTRANGEIRA A REALIZAR EM 1988 PARA O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 65, DE 18 DE MARCO DE 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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