Portaria 166/87
de 10 de Março
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 13.º e 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas conservatórias de registo predial nos conselhos da Murtosa e de Nelas, ambas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com as de registo civil das mesmas localidades.
2.º A Conservatória do Registo Civil da Murtosa passa a 3.ª classe logo que se verifique a vacatura do lugar de conservador.
3.º O quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil e Predial da Murtosa é o seguinte:
Segundo-ajudante - 1 (a extinguir quando vagar);
Terceiro-ajudante - 2 (um dos lugares a prover quando for extinto o de segundo-ajudante);
Escriturário - 2.
4.º O quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Nelas é o seguinte:
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 2.
5.º A data de entrada em funcionamento dos serviços de registo predial será fixado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinado em 23 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.