Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2280/2010, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reafectação à Direcção Regional de Cultura do Algarve do pessoal da Direcção Regional de Faro do ex-IPPAR e Fortaleza de Sagres, serviço dependente do ex-IPPAR

Texto do documento

Despacho 2280/2010

1 - No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi aprovada a estrutura orgânica do Ministério da Cultura, através do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, tendo sido criada a Direcção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlg), constante da alínea a) do n.º 1, do artigo 26.º e, subsequentemente, foi também aprovada a natureza, missão e atribuições de todas as Direcções Regionais de Cultura, através do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março.

2 - No artigo 10.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, foram fixados os critérios gerais e abstractos para a selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições de cada uma das Direcções Regionais de Cultura.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pela DRCAlg definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários, aprovados por despachos dos Ministros das Finanças e da Cultura, datados de 25-11-2008 e de 20-10-2008, respectivamente tendo sido posteriormente aprovado, com base naquele número de postos de trabalho, o mapa de pessoal e orçamento para o ano de 2009, da DRCAlg.

4 - Tendo em consideração que foi comunicado à DRCAlg, pelas entidades coordenadoras do processo de fusão (Presidente do IGESPAR, IP), que se encontravam encerrados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro.

5 - Concluídos os formalismos procedimentais contidos no n.º 3 do artigo 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, importa agora proceder à reafectação de pessoal.

6 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:

a) A reafectação por tempo indeterminado à Direcção Regional de Cultura do Algarve, conforme artigo 21.º da mesma lei, do pessoal constante do mapa anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante;

b) A reafectação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores;

c) A presente reafectação de pessoal produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

ANEXO

Lista de pessoal da Direcção Regional de Faro do ex-IPPAR e Fortaleza de Sagres, serviço dependente do ex-IPPAR a reafectar à Direcção Regional de Cultura do Algarve (ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

(ver documento original)

Data: 28 de Janeiro de 2010. - Nome: Dália Paulo, Cargo: Directora Regional.

202852791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda