1 - Nos termos do n.º 2, do art.º 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19-11, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Técnico de Informática deste Governo Civil, Manuel José Pires, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns e temporários, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
d) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros; e ainda
- Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009 de 9 de Janeiro;
f) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;
g) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
h) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;
i) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;
j) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
l) Abrir a correspondência.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), i), j) e l) do presente despacho sejam subdelegados na Assistente Técnica, Rita Maria Alves do Nascimento Quitério.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2010, ficando ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Bragança, 4 de Janeiro de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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