Portaria 164/87
de 10 de Março
Considerando que o domínio específico da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, criada pelo Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro, confere aos seus directores de serviços atribuições muito particulares e especializadas;
Considerando a inexistência, no quadro da mesma Direcção-Geral, de funcionários possuindo os requisitos de provimento previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que, dadas essas atribuições, os funcionários a prover nos referidos cargos devem possuir necessariamente competência e experiência no domínio comunitário;
Considerando, por outro lado, a existência de funcionários de categoria inferior com a necessária competência e experiência no domínio comunitário;
Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção-Geral das Comunidades Europeias a técnicos superiores principais.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.