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Portaria 164/87, de 10 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços da Direcção Geral das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Portaria 164/87
de 10 de Março
Considerando que o domínio específico da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, criada pelo Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro, confere aos seus directores de serviços atribuições muito particulares e especializadas;

Considerando a inexistência, no quadro da mesma Direcção-Geral, de funcionários possuindo os requisitos de provimento previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, dadas essas atribuições, os funcionários a prover nos referidos cargos devem possuir necessariamente competência e experiência no domínio comunitário;

Considerando, por outro lado, a existência de funcionários de categoria inferior com a necessária competência e experiência no domínio comunitário;

Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção-Geral das Comunidades Europeias a técnicos superiores principais.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 526/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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