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Aviso 8882/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8882/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar - Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Referência 01/IPT/2015).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, adiante designada apenas por LTFP, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 27 de julho de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, nos termos e ao abrigo das alíneas f), h) e i), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta entidade.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Processo 19171 de 20 de maio de 2015, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfil pretendido.

4 - Local de trabalho: Campus do Instituto Politécnico de Tomar.

5 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no artigo 88.º da LTFP, implicando, para além da execução de quaisquer tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2, designadamente, a execução das seguintes funções:

Apoio técnico-administrativo na gestão pedagógica e financeira de cursos de formação do IPT;

Apoio na organização e gestão da informação do processo técnico (dossier técnico-pedagógico e processo contabilístico) dos cursos de formação do IPT;

Preparação da documentação de suporte aos pedidos de reembolso e de saldo final dos projetos;

Apoio em todas as atividades administrativas que se revelem necessárias ao bom funcionamento do serviço.

6 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria do Regime Concursal, a Lei do Orçamento de Estado, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

7 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 27 de julho de 2015, e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível Habilitacional: 12.º ano (ensino secundário) ou equivalente, não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: a formação profissional e experiência profissional anterior em matérias relacionadas com a gestão pedagógica e financeiras de projetos de formação profissional cofinanciada ou não e na organização dos processos técnicos.

12 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria do Regime Concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Posicionamento remuneratório: Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposto aos candidatos selecionados a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5 de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da do Instituto Politécnico de Tomar, no endereço http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, sita no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17.30 h ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. Os candidatos que pretendam candidatar-se aos dois postos de trabalhos a concurso deverão para o efeito utilizar um formulário por cada referência a que se candidata indicando a mesma, sob pena de exclusão.

15 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:

16.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria do Regime Concursal;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria do Regime Concursal;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Documentos comprovativos do tempo de serviço e das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.3 - Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IPT estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7, da Portaria do Regime Concursal.

16.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.5 - Nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria do Regime Concursal, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

16.6 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

17 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP, consideradas as necessidades funcionais atrás referenciadas e à importância que assume a sua rápida satisfação, em ordem a garantir regular funcionamento dos serviços que visam assegurar e para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que, nos termos e ao abrigo da atrás referida norma, será utilizado apenas o método de seleção de Avaliação Curricular.

18 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria do Regime Concursal.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria do Regime Concursal, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Anabela Rosa Farinha do Nascimento, Administradora do IPT;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Dr.ª Maria de Lurdes Lopes Ferreira da Silva, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos;

2.º Vogal - Eng.ª Ana Paula Mendes Pinto Ferreira, Técnica Superior do Gabinete de Auditoria Interna;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Adélia do Rosário Dias Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Isabel Maria da Cruz Henriques Ângelo Vieira da Costa, Técnica Superior de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)

ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do IPT, no endereço http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.

22 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPT, sitas no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.

23 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

27 de julho de 2015. - O Presidente do IPT, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

208838205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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