Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8972/2015, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8972/2015

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, destinados à operação da frota automóvel da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 23/94, de 1 de setembro.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 5853/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 285.479,76(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove euros e setenta e seis cêntimos), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um Acordo-Quadro (Processo 18/UMC - MDN/2014) desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP.

2 - Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 5853/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 285.479,76(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove euros e setenta e seis cêntimos);

3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 5853/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de julho, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

03-08-2015. - O Superintendente, António Bonifácio Lopes, Vice-Almirante.

208844556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 23/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MATERIAL DA MARINHA (SSM), QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS DO MATERIAL. A SSM COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE NAVIOS, A DIRECÇÃO DE ABASTECIMENTO, A DIRECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E A DIRECÇÃO DE TRANSPORTES. FUNCIONA, AINDA, COMO ÓRGÃO DE APOIO DO SUPERINTENDENTE O CONSELHO DE LOGÍSTICA DO MAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda