Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 268/2000, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega competência do conselho directivo do Centro regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, na directora do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, lic. Maria Manuela Veloso de Sousa Moreira da Silva Aguiar.

Texto do documento

Deliberação 268/2000. - Delegação de competências. - No uso dos poderes que lhe são concedidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, delibera:

1 - Delegar na directora do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, a seguir designado por Centro, licenciada Maria Manuela Veloso de Sousa Moreira da Silva Aguiar, a competência para:

1.1 - Dirigir e orientar a actividade desenvolvida no Centro;

1.2 - Elaborar o plano de acção;

1.3 - Proceder à elaboração do relatório anual das actividades;

1.4 - Autorizar as admissões, saídas e transferências das crianças e jovens atendidos no Centro;

1.5 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do Centro aos projectos do Quadro Comunitário de Apoio e a outras iniciativas comunitárias, cujas candidaturas tenham sido homologadas pelo conselho directivo e aceites pela coordenação nacional respectiva;

1.6 - Aprovar os planos de férias e respectivas alterações;

1.7 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.11 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, de acordo com o plafond estabelecido pelo conselho directivo;

1.12 - Homologar as classificações de serviço de pessoal;

1.13 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.14 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.15 - Autorizar a justificação das faltas e conceder as licenças previstas na Lei 142/99, de 31 de Agosto;

1.16 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.17 - Despachar os processos relacionados com as situações de acidente em serviço previstas na legislação em vigor;

1.18 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.19 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer tipo de encargo financeiro directo para os serviços;

1.20 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

1.21 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

1.22 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de ajudas técnicas até 1 000 000$00, de acordo com as adjudicações dos concursos realizados pela Direcção de Serviços Administrativos, de bens de consumo corrente até 100 000$00 e de serviços até 150 000$00;

1.23 - Autorizar o pagamento de "salários de estímulo", bem como de bolsas de formação e de passes de transporte aos formandos;

1.24 - Visar documentos de receita e de despesa;

1.25 - Assinar recibos de qualquer montante;

1.26 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.27 - Autorizar o envio ao Departamento de Relações Internacionais e Segurança Social dos relatórios relativos às deslocações ao estrangeiro de técnicos do Centro, para isso assinando o respectivo ofício, dando simultaneamente conhecimento do relatório ao conselho directivo.

2 - O conselho directivo autoriza a directora do Centro a subdelegar no pessoal de chefia de si directamente dependente os poderes agora delegados.

3 - As despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes ficam condicionadas à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.

9 de Março de 2000. - O Conselho Directivo: Manuel Cruz Pires, presidente - J. Cardoso dos Santos, vogal - José Brilhante, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/25/plain-113656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 116/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Empreg (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda