1 - Delegar na directora do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, a seguir designado por Centro, licenciada Maria Manuela Veloso de Sousa Moreira da Silva Aguiar, a competência para:
1.1 - Dirigir e orientar a actividade desenvolvida no Centro;
1.2 - Elaborar o plano de acção;
1.3 - Proceder à elaboração do relatório anual das actividades;
1.4 - Autorizar as admissões, saídas e transferências das crianças e jovens atendidos no Centro;
1.5 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do Centro aos projectos do Quadro Comunitário de Apoio e a outras iniciativas comunitárias, cujas candidaturas tenham sido homologadas pelo conselho directivo e aceites pela coordenação nacional respectiva;
1.6 - Aprovar os planos de férias e respectivas alterações;
1.7 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
1.10 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.11 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, de acordo com o plafond estabelecido pelo conselho directivo;
1.12 - Homologar as classificações de serviço de pessoal;
1.13 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.14 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.15 - Autorizar a justificação das faltas e conceder as licenças previstas na Lei 142/99, de 31 de Agosto;
1.16 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.17 - Despachar os processos relacionados com as situações de acidente em serviço previstas na legislação em vigor;
1.18 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.19 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer tipo de encargo financeiro directo para os serviços;
1.20 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
1.21 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;
1.22 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de ajudas técnicas até 1 000 000$00, de acordo com as adjudicações dos concursos realizados pela Direcção de Serviços Administrativos, de bens de consumo corrente até 100 000$00 e de serviços até 150 000$00;
1.23 - Autorizar o pagamento de "salários de estímulo", bem como de bolsas de formação e de passes de transporte aos formandos;
1.24 - Visar documentos de receita e de despesa;
1.25 - Assinar recibos de qualquer montante;
1.26 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.27 - Autorizar o envio ao Departamento de Relações Internacionais e Segurança Social dos relatórios relativos às deslocações ao estrangeiro de técnicos do Centro, para isso assinando o respectivo ofício, dando simultaneamente conhecimento do relatório ao conselho directivo.
2 - O conselho directivo autoriza a directora do Centro a subdelegar no pessoal de chefia de si directamente dependente os poderes agora delegados.
3 - As despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes ficam condicionadas à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
9 de Março de 2000. - O Conselho Directivo: Manuel Cruz Pires, presidente - J. Cardoso dos Santos, vogal - José Brilhante, vogal.