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Portaria 91/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o CAP/PILAV Luís Carlos Frutuoso da Silva no cargo de oficial para intercâmbio, treino e formação junto da Força Aérea Belga

Texto do documento

Portaria 91/2010

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 172/2000, de 8 de Agosto, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, conjugado com o despacho 276/2007, de 10 de Dezembro, dos Ministros das Finanças e Administração Pública e da Defesa Nacional:

1.º Nomear o CAP/PILAV (111452-C) Luís Carlos Frutuoso da Silva no cargo de oficial para intercâmbio, treino e formação junto da Força Aérea Belga, em substituição do CAP/PILAV (106137-C) Afonso Miguel dos Santos Gaiolas, que cessou as suas funções em 31 de Setembro de 2008 e que fica, pela presente portaria, exonerado.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.

12 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202844042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Decreto-Lei 172/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, um lugar de oficial e coloca na dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os meios a empregar no intercâmbio, treino e formação no âmbito da Belgian-Portuguese Deployable Air Task Force (BPDATF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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