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Aviso 2184/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para a carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 2184/2010

Procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, atento o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99 de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda de 21 de Janeiro de 2010, na sequencia do Despacho 1335/2009 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro, do despacho de concordância n.º 748/2009 do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 14 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois lugares, previsto e não ocupados, do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Águeda da carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

3 - O local de trabalho é o Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

4 - O Conteúdo funcional - Alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

5 - O vencimento é o correspondente à categoria de enfermeiro de nível um, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99 de 15.10.

6 - Requisitos de admissão: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

a) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Possuir a robustez física e psíquica necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

6.1 - Requisito Especial - possuir o título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo10.º do Decreto Lei 412/98 de 30.12.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos, com o telefone n.º 234 611 026, durante o horário normal de funcionamento, das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00 horas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Águeda, na morada indicada no n.º 3.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Conteúdo - do requerimento de admissão terão de constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, contribuinte, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções. Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do DR, onde vem publicado;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração de tempo de serviço prestado, onde conste também a modalidade de contrato em que se encontra (indeterminado, determinável ou determinado), bem como os requisitos no ponto 6.

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae, segundo o modelo europass.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

11 - Métodos de selecção - é método de selecção obrigatória a avaliação curricular, conforme previsto nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro, os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NC x 3) + (EP x 3) + (OER x 4))/10

CF - Classificação final

NC - Nota de curso - ponderação 3

EP - Experiência profissional - ponderação 3

Condição para concorrer (ter contrato) - 10 pontos

Por cada 6 meses de trabalho - 2,5 pontos, até ao máximo de 10 pontos

OER - Outras experiências relevantes - ponderação 4

Sem qualquer experiência relevante - 10 pontos

Especialidade em enfermagem: - completa - 3 pontos

Incompleta (frequenta) - 2 pontos

Formação profissional continua, como formando - 1 ponto por cada 30 horas, até ao máximo de 2 pontos.

Formação efectuada como formador (certificado) na área da saúde - 1 ponto por cada 10 horas, até ao máximo de 3 pontos

Experiência na área Hospitalar - 2 pontos.

Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 6.º e 9.º do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Possuir melhor nota final no curso de licenciatura;

Mais tempo de serviço.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Teresa Simões Aquino Maia, Enfermeira Chefe do Hospital Distrital de Águeda.

Vogais efectivos:

1.º Maria Clara Rodrigues Santos e Silva - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirurgica do Hospital Distrital de Águeda

2.º David António Pinto Madanelo - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação do Hospital Distrital de Águeda

Vogais suplentes:

1.º Deolinda Marques Fernandes Ribeiro - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação do Hospital Distrital de Águeda

2.º Maria da Glória Liberal Pereira Abrantes, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica do Hospital Distrital de Águeda

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Águeda, 26 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Lúcia Castro.

202842544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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