Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2183/2010, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para a carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, na categoria de assistente

Texto do documento

Aviso 2183/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para a carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de farmácia, na categoria de Assistente:

1. - Nos termos do artigo 7.º do Decreto de lei, n.º 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, de 21 de Janeiro de 2010, na sequência do Despacho 1335/2009 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro, do despacho de concordância n.º 748/2009 do Senhor Ministro de Estado e da Finanças de 14 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior de Saúde, ramo de Farmácia, categoria de Assistente, do mapa de pessoal deste Hospital.

2. - Validade do concurso - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

3. - Legislação aplicável - Decreto Lei 414/91, de 22 Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro e Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4. - O local de trabalho - Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750 - 130 Águeda.

5. - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e de acordo com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Vencimentos - o vencimento é afixado de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 23.º da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de técnica superior de saúde, na área de farmácia.

9 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, em papel A4, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750 - 130 Águeda, nos períodos compreendidos entre as 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, ou para a mesma morada remetido pelo correio registado e com aviso de recepção, até ao dia do prazo estabelecido.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Do requerimento - devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como arquivo de emissão, contribuinte);

b) Categorial profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações Literárias e Profissionais;

d) Identificação ao concurso, com referência ao aviso do Diário da República;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Referências aos documentos que acompanham o requerimento;

g) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento das habilitações literárias e profissionais e Cédula Profissional da inscrição no Ministério da Saúde, (fotocópias autenticadas);

c) Declaração de tempo de serviço prestado, pelo respectivo serviço de origem, com respectivo vínculo;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - O júri poderá exigir aos candidatos, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 27.º e 31.º , do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, sendo afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Drª. Isabel Maria de Matos Cruz Pereira Rosete, Assessora Superior do Hospital Infante D. Pedro de Aveiro;

1.º vogal efectivo - Drª Ana Maria Araújo Guedes da Rocha, Assessora Superior do Hospital Visconde de Salreu - Estarreja;

2.º vogal efectivo - Drª Anabela Correia de Freitas Barata, Assistente do Hospital Distrital de Águeda

1.º vogal suplente - Drª Márcia Nunes Loureiro, Assistente Principal do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga;

2.º vogal suplente - Drª Ana Resende Oliveira Barbosa Leão, Assistente Principal do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Águeda, 26 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Drª. Ana Lúcia Castro.

202841475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda