A experiência do funcionamento do serviço aconselha, porém, a que se proceda a uma revisão imediata do quadro do pessoal técnico estabelecido no anexo ao referido Decreto 44944, aproveitando também esta oportunidade para se introduzirem algumas alterações a outras disposições do mesmo diploma, de molde a satisfazer as condições de instalação material dos serviços, não comportando as alterações em causa quaisquer encargos para o Orçamento Geral do Estado.
Nestes termos, tendo em vista o disposto no citado artigo 52.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, e no Decreto 44944, de 29 de Março de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico anexo ao Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, é acrescido de dois lugares de técnico de 1.ª classe, sendo abatidos no mesmo quadro dois lugares de técnico de 3.ª classe e dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.
Art. 2.º O quadro do pessoal menor anexo ao mesmo decreto é aumentado com um lugar de contínuo de 2.ª classe.
Art. 3.º O artigo 8.º e o seu § 2.º do Decreto 44944 passam a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º Para ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços poderá o director-geral do Secretariado Técnico propor ao Presidente do Conselho, para além do quadro do pessoal técnico e administrativo a que se refere o artigo 1.º, a admissão do pessoal da mesma natureza requisitado aos Ministérios e organismos de coordenação económica.
........................................................................
§ 2.º As requisições de funcionários aos Ministérios e organismos de coordenação económica obedecerão ao regime do Decreto-Lei 39222, de 26 de Maio de 1953, com a alteração introduzida pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 42593, de 19 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
Quadro do pessoal anexo ao Decreto 44944, de 29 de Março de 1963,
modificado pelo Decreto 45209, de 23 de Agosto de 1963
(ver documento original) Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.