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Decreto 45209, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho. Publica em anexo o respectivo quadro.

Texto do documento

Decreto 45209

O Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, em cumprimento do disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, fixou a orgânica e o funcionamento do quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

A experiência do funcionamento do serviço aconselha, porém, a que se proceda a uma revisão imediata do quadro do pessoal técnico estabelecido no anexo ao referido Decreto 44944, aproveitando também esta oportunidade para se introduzirem algumas alterações a outras disposições do mesmo diploma, de molde a satisfazer as condições de instalação material dos serviços, não comportando as alterações em causa quaisquer encargos para o Orçamento Geral do Estado.

Nestes termos, tendo em vista o disposto no citado artigo 52.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, e no Decreto 44944, de 29 de Março de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico anexo ao Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, é acrescido de dois lugares de técnico de 1.ª classe, sendo abatidos no mesmo quadro dois lugares de técnico de 3.ª classe e dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.

Art. 2.º O quadro do pessoal menor anexo ao mesmo decreto é aumentado com um lugar de contínuo de 2.ª classe.

Art. 3.º O artigo 8.º e o seu § 2.º do Decreto 44944 passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º Para ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços poderá o director-geral do Secretariado Técnico propor ao Presidente do Conselho, para além do quadro do pessoal técnico e administrativo a que se refere o artigo 1.º, a admissão do pessoal da mesma natureza requisitado aos Ministérios e organismos de coordenação económica.

........................................................................

§ 2.º As requisições de funcionários aos Ministérios e organismos de coordenação económica obedecerão ao regime do Decreto-Lei 39222, de 26 de Maio de 1953, com a alteração introduzida pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 42593, de 19 de Outubro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Quadro do pessoal anexo ao Decreto 44944, de 29 de Março de 1963,

modificado pelo Decreto 45209, de 23 de Agosto de 1963

(ver documento original) Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/23/plain-113615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-26 - Decreto-Lei 39222 - Presidência do Conselho

    Autoriza a Presidência do Conselho a requisitar aos Ministérios, para colaborarem no estudo dos assuntos que lhe estão afectos até seis funcionários de competência adequada aos trabalhos a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-19 - Decreto-Lei 42593 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho a Comissão Interministerial do Plano de Fomento e define as suas atribuições. Altera os quadros de pessoal técnico da Secretaria Geral da Presidência do Conselho e do pessoal superior das secretarias da Presidência da República, da Assembleia Nacional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Repartição Administrativa da Secretaria Geral da Presidência do Conselho. Publica em anexo o quadro de pessoal assalariado da Repartição Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto-Lei 44652 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social das regiões desenvolvidas do território português. Introduz algumas alterações na orgânica dos Conselhos de Ministros especializados que têm a seu cargo os problemas económicos e dos serviços que na Presidência do Conselho asseguram o funcionamento daqueles conselhos. Cria o conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e determina a criação como órgão de estudo, informação e execução das decisões do Conselho de Ministros para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-03-29 - Decreto 44944 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Fixa os quadros do pessoal do Secretariado Técnico da Previdência do Conselho, sua forma de provimento e remuneração e insere disposições relativas à orgânica e funcionamento do mesmo serviço - estabelece a forma de remuneração dos vogais e dos membros dos grupos de Trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e ainda a forma de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Extingue a Inspecção Superior do Plano de Fomento e extingue (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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