Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião de 17 de Novembro de 2009, por força do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro, foi permitida a abertura do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, conducente ao preenchimento de quatro postos de trabalho.
Referência A): três postos de trabalho para exercer funções na Divisão da Acção Social, Educação e Cultura, Sector de Educação com competências ao nível da Concepção e Planeamento do Sistema Educativo Local e Gestão de Escolas, assim designado no mapa de pessoal, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional na área profissional de auxiliar de acção educativa. A sua contratação é fundamentada na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Referência B): um posto de trabalho para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento e Ordenamento do Território, Sector de Obras Municipais, com competências nas áreas de gestão, coordenação e execução de projectos e obras municipais, assim designado no mapa de pessoal, na categoria de assistente operacional, na carreira de assistente operacional na área profissional de pedreiro. A sua contratação é fundamentada na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Referência A, B: O contrato será válido por um ano, eventualmente renovável, nos termos dos artigos 103.º e 104.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Descrição sumária das funções:
Referência A): Os postos de trabalho destinam-se a exercer funções na área de apoio educativo às escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho, bem como outras que lhe possam ser atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência B): O posto de trabalho destina-se a exercer funções na área profissional de pedreiro com vista a realização de tarefas nas obras por administração directa, bem como outras que lhe possam ser atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A e B): Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Proença-a-Nova.
4 - Posicionamento Remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, tendo lugar após a publicação no Diário da República da Lista Unitária de Ordenação Final Homologada.
5 - Requisitos de admissão: (Referência A, B,)
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação dos preceitos normativos citado, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, proceda-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conforme deliberação do dia 19 de Janeiro de 2010.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: (Referência A, B).
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica do Município de Proença-a-Nova, http://www.cm-proencanova.pt ou disponível na Secção de Recursos Humanos e entregue pessoalmente na Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Proença-a-Nova, Apartado 24 - 6154 - 909 Proença-a-Nova.
8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, sob pena de exclusão.
8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
10 - Métodos de Selecção: (Referência A, B):
Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
a) Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação literária ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
sendo:
HL= Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho;
Na Avaliação Curricular os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11 - Excepcionalmente, e, nomeadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se - à a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 40 %AC+ 60 % EAC
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - Composição do júri:
Referência A
Presidente: Dr.ª Paula Cristina Marques Balau Esteves, técnica superior (Sector de Acção Social e Saúde) Vogais efectivos: Maria João Dias Martins Cardoso, Assistente Técnica (Sector de Educação), Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins, Coordenadora Técnica (Secção Recursos Humanos) Vogais suplentes: Dr.ª Carla Sofia Justino Gaspar, técnica superior (Sector da Cultura), Dr.ª Sandra Sofia Santos Leal Tavares, técnica superior (Secção de Recursos Humanos).
Referência B
Presidente: João Manuel Farinha Sequeira, Encarregado Geral Operacional (Sector de Obras Municipais). Vogais efectivos: Eng.ª Maria Manuela Ramos Andrade, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Eng.º Luís Manuel Cardoso Sequeira, Técnico Superior (Sector de Ambiente /Espaços Verdes). Vogais suplentes: Diamantino Cristóvão Alexandre, Encarregado Operacional, (Sector de Obras Municipais), António Matias Cristóvão, Encarregado Operacional (Sector de Águas e Saneamento Básico).
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A lista unitária de Ordenação Final após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
19 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 31/08/09, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4 da portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Proença-a-Nova, 20 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino, eng.
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