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Aviso 1799/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Provimento do cargo de chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento

Texto do documento

Aviso 1799/2010

Nomeação em regime de comissão de serviço de chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento

Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, após a análise das candidaturas apresentadas e na sequência da proposta de nomeação do júri, de 22 de Outubro de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro e pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 23 de Dezembro de 2009, nomeei, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, para o cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, tendo sido obtida a concordância do serviço de origem, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

O candidato ora nomeado, Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, possui experiência profissional específica no desempenho e execução de funções técnicas conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover. É detentor de formação profissional complementar (cursos de especialização, seminários e outras acções relacionadas com área funcional do lugar posto a concurso), revelou, na entrevista profissional, aptidões profissionais e pessoais, destacando-se pela motivação para a função, pelo sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e demonstrou melhor capacidade em estabelecer objectivos organizacionais. Detém o perfil e a experiência profissional adequado ao exercício do referido cargo conforme se comprova pelo seu currículo.

Nos temos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço a partir do dia 4 de Janeiro de 2010, inclusive.

Nota curricular do nomeado

Dados pessoais:

Nome - Luís Filipe dos Santos Pereira;

Data de nascimento - 18 de Janeiro de 1968.

Formação Académica:

Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Mestrado em Design Urbano.

Experiência Profissional:

Trabalhador da Câmara Municipal de Serpa, em regime de contrato de trabalho em funções Publicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnico Superior, desde de 21 de Fevereiro de 2007;

Funcionário da Câmara Municipal de Barrancos, na categoria de técnico superior, desde Fevereiro de 2000 a Fevereiro de 2007;

Desempenhou funções de técnico superior na Câmara Municipal da Guarda, em regime de contrato a tremo certo, de Setembro de 1999 a Janeiro de 2000;

Desempenhou funções de técnico superior na Câmara Municipal de Vila de Rei, em regime de contrato a tremo certo, de Fevereiro a Agosto de 1998;

Exerceu funções de Perito Avaliador Local no Serviço de Finanças de Barrancos;

Desempenhou funções de urbanista numa empresa de arquitectura e planeamento e funções de membro da equipa de projectos num atelier de arquitectura e desenho urbano;

O seu percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de funções da área em causa, tendo participado em inúmeras acções de formação, conferências e seminários.

Município de Salvaterra de Magos, 23 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

302747872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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