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Edital 55/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Inquérito público de proposta de postura municipal de trânsito da freguesia de Rio Tinto

Texto do documento

Edital 55/2010

Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo que durante o período de trinta dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de Postura Municipal de Trânsito da Freguesia de Rio Tinto, conforme deliberação da Assembleia Municipal tomada em 23 de Dezembro de 2009, do qual faz parte integrante e que aqui se dá como transcrito, referindo-se que caso não sejam apresentadas propostas de alteração dentro do período referenciado, passará esta a ser a versão final da presente Postura.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 118.º daquele Código, se consigna que a proposta está patente, para o efeito, durante o período antes referenciado, no átrio do edifício dos Paços do Município, Departamento de Administração Geral, para e sobre ela serem formuladas, por escrito, perante o Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes, após o que será presente, para confirmação, ao respectivo órgão municipal competente.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

Esposende e Paços do Município, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

Postura municipal de trânsito da freguesia de Rio Tinto

Preâmbulo

O trânsito de veículos é hoje tema de grande acuidade. O aumento do parque automóvel veio impor a adequação das vias e espaços públicos a esta realidade, com particular atenção à problemática da mobilidade dos cidadãos e das acessibilidades aos centros urbanos, justificando assim, a actualização dos instrumentos que regulamentam o trânsito, ao procurar, disciplinar a circulação, sabendo-se, como se sabe, que o acentuado crescimento do parque automóvel e a pressão que ele exerce sobre as infra-estruturas públicas não preparadas para o suportar, constitui hoje, também um constrangimento à qualidade de vida.

O ordenamento urbano é, por isso, cada vez mais pensado e determinado por este factor. A problemática do trânsito é ainda mais acentuada nas áreas urbanas já consolidadas, dado ser muitas vezes impossível compatibilizar a preservação do património construído com a circulação automóvel, estacionamento etc.

Neste contexto, foi elaborada a presente Postura de Trânsito da freguesia de Rio Tinto, adaptada à realidade actual nesta matéria.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

A Postura Municipal de Trânsito da Freguesia de Rio Tinto, integra-se na sua totalidade dentro das disposições do Código da Estrada e seu Regulamento aprovados pelo Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio, alterado pelos Decreto-Lei 2/98 de 3 de Janeiro, Decreto-Lei 265-A/2001 de 28 de Setembro, pela Lei 20/2002 de 21 de Agosto e pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro, sendo elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Código da Estrada

A presente Postura de Trânsito complementa as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento e demais legislação sobre trânsito, pelo que nela não são repetidas as de ordem geral que constam daqueles diplomas e que não poderão ser contrariadas ou omitidas.

CAPÍTULO II

Designações dos arruamentos

Artigo 3.º

Designação dos arruamentos

Os arruamentos abrangidos pela presente Postura têm as seguintes designações:

Avenidas:

Av. Dr. Barbosa Jardim, Av. Lino Gomes da Costa.

Ruas:

Rua da Abelheira, Rua Alexandre José Ferreira, Rua António Machado Gomes, Rua António Pereira da Fonseca, Rua do Barreiro, Rua das Cartas, Rua do Castro, Rua de Cervães, Rua do Cortinhal, Rua das Cortinhas, Rua da Coturela, Rua David Faria Alves, Rua Eduardo da Silva Cachada, Rua da Fonte, Rua Luís da Pena, Rua Manuel da Cruz Vasco, Rua Manuel Faria e Silva, Rua do Marachão, Rua Monsenhor Adelino Pedrosa Rua Padre João José Gonçalves, Rua do Pântano, Rua do Penedo, Rua das Pontizelas, Rua Prof. Joaquim Cachada, Rua dos Ramalhos, Rua do Requeixo, Rua das Rodinhas, Rua do Souto, Rua da Telheira, Rua da Tomadia.

Travessas:

Travessa António Machado Gomes, Travessa de Cervães, Travessa Monsenhor Adelino Pedrosa, Travessa Padre João José Gonçalves.

Caminhos:

Caminho da Agra, Caminho Agrícola do Pântano, Caminho do Castro, Caminho do Fundelo, Caminho do Parenhão, Caminho das Pontizelas, Caminho do Prado, Caminho Agrícola de Talhos.

1 - Regulamentação do trânsito:

Av. Dr. Barbosa Jardim

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Av. Lino Gomes da Costa

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com as Ruas António Machado Gomes e Manuel Faria e Silva.

Rua da Abelheira

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Av. Dr. Barbosa Jardim.

Rua Alexandre José Ferreira

Trânsito - Arruamento sem saída.

Rua António Machado Gomes

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua António Pereira da Fonseca

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Manuel Martinho Mariz da Pena.

Rua do Barreiro

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Manuel Faria e Silva.

Rua das Cartas

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua do Castro

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre João José Gonçalves.

Rua de Cervães

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre João José Gonçalves.

Rua do Cortinhal

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua das Cortinhas

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua das Pontizelas.

Rua Coturela

Trânsito - Arruamento sem saída.

Prioridade - Perde no entroncamento coma Rua do Pântano.

Rua David Faria Alves

Trânsito - Arruamento sem saída.

Rua Eduardo da Silva Cachada

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Manuel Faria e Silva.

Rua da Fonte

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua Luís da Pena

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Manuel Faria e Silva.

Rua Manuel da Cruz Vasco

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Ruas Padre Cândido Rodrigues Saloio e Eduardo da Silva Cachada.

Rua Manuel Faria e Silva

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua do Marachão

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua Monsenhor Adelino Pedrosa

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Manuel Faria e Silva.

Rua Padre João José Gonçalves

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua do Pântano

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com as Ruas Manuel Martinho Mariz da Pena e Manuel Faria e Silva.

Rua do Penedo

Trânsito - Arruamento sem saída.

Rua das Pontizelas

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua Prof. Joaquim Cachada

Trânsito - Arruamento sem saída.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua António Pereira da Fonseca.

Rua dos Ramalhos

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Ruas Manuel Faria e Silva e António Machado Gomes.

Rua do Requeixo

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua das Rodinhas

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Rua do Souto

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua da Fonte.

Rua da Telheira

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Av. Dr. Barbosa Jardim.

Rua da Tomadia

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Rua Padre José Gonçalves.

Travessa António Machado Gomes

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua António Machado Gomes.

Travessa de Cervães

Trânsito - Arruamento sem saída.

Travessa Monsenhor Adelino Pedrosa

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Monsenhor Adelino Pedrosa.

Travessa Padre João José Gonçalves

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Ruas Padre João José Gonçalves e Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Caminho da Agra

Trânsito - Arruamento sem saída.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua do Marachão.

Caminho Agrícola do Pântano

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Rua do Pântano e Caminho Agrícola de Talhos.

Caminho do Castro

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua de Cervães.

Caminho do Fundelo

Trânsito - Arruamento sem saída.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Caminho do Parenhão

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua Padre Cândido Rodrigues Saloio.

Caminho das Pontizelas

Trânsito - Arruamento sem saída.

Caminho do Prado

Trânsito - Arruamento sem saída.

Prioridade - Perde no entroncamento com a Rua do Pântano.

Caminho Agrícola de Talhos

Trânsito - Dois sentidos.

Prioridade - Perde nos entroncamentos com a Rua Manuel Faria e Silva.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 4.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas de acordo com as disposições do Código da Estrada e respectivos Regulamentos e supletivamente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

Esta postura entra em vigor 10 dias após a sua publicação nos termos legais.

202817134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Lei 20/2002 - Assembleia da República

    Altera o Código da Estrada, considerando sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e fixando as respectivas coimas para os infractores.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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