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Regulamento 59/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamentos, estrutura curricular e planos de estudo dos mestrados integrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 59/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere os graus de licenciado e de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855 /2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se o regulamento, estrutura curricular e planos de estudo dos cursos em anexo:

Anexo I - Mestrado Integrado em Arquitectura;

Anexo II - Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente;

Anexo III - Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica;

Anexo IV - Mestrado Integrado em Engenharia Civil;

Anexo V - Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Anexo VI - Mestrado Integrado em Engenharia Física;

Anexo VII - Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial;

Anexo VIII - Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica;

Anexo IX - Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias;

Anexo X - Mestrado Integrado em Engenharia Química e Bioquímica.

18 de Janeiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Anexo I

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Arquitectura

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do n.º R/B-AD 629/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se em tudo pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL observando as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Arquitectura.

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão, competências e especialização de natureza académica na Área Científica da Arquitectura a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, e ainda o aprofundamento de competências profissionais na sua área de formação científica e ou tecnológica para o exercício da profissão de Arquitecto de acordo com o regulado pela Directiva Europeia 2005/36/CE e pelo Decreto-Lei 176/98 de 3 de Julho.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Técnicas Avançadas de Arquitectura da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Técnicas de Arquitectura da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelos Conselhos dos departamentos de Engenharia Civil e de Ciências e Engenharia do Ambiente;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelos Conselhos dos departamentos de Engenharia Civil e de Ciências e Engenharia do Ambiente;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelos Conselhos dos departamentos de Engenharia Civil e de Ciências e Engenharia do Ambiente;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos dos departamentos de Engenharia Civil e de Ciências e Engenharia do Ambiente.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações dos Presidentes do Departamento de Engenharia Civil e do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas Científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Arquitectura

Ramos Arquitectura ou Planeamento Urbano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Os alunos podem completar o curso em um de dois ramos: Ramo de Arquitectura e Ramo de Planeamento Urbano. Estes dois ramos diferem apenas nos planos de estudos dos semestres 9 e 10, ambos do 5.º ano.

Os alunos que obtiverem aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos do ramo Arquitectura, totalizando 300 ECTS, receberão o Grau de Mestre em Arquitectura - Ramo Arquitectura.

Os alunos que obtiverem aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos do ramo Planeamento Urbano, totalizando 300 ECTS, receberão o Grau de Mestre em Arquitectura - Ramo Planeamento Urbano.

II - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Arquitectura

Comum a ambos os ramos

1.º ano/semestre 1

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/semestre 3

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/semestre 5

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/semestre 7

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo Arquitectura

5.º ano/semestre 9

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Semestre 10

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo Planeamento Urbano

5.º ano/semestre 9

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Semestre 10

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Anexo II

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES sob o n.º R/B-AD 746/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia do Ambiente

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia do Ambiente a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente a formação de engenheiros capazes de conceber, planear, projectar, gerir e executar soluções, tendo o Ambiente como objecto de trabalho. O Engenheiro do Ambiente deverá ser capaz de abordar os problemas do ambiente de uma forma integrada nas suas múltiplas dimensões, nomeadamente ecológica, territorial, social, económica e tecnológica, com vista a promover um desenvolvimento equilibrado e sustentado.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

3 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia do Ambiente da FCT-UNL.

4 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia do Ambiente da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia Ambiente;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia Ambiente;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia Ambiente;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia Ambiente.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

3 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outros, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

4 - As determinações do Presidente do Departamento de Ciências e Engenharia Ambiente e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente

Perfil de Engenharia Sanitária

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Perfil de Ordenamento do Território e Impactes Ambientais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Perfil de Gestão e Sistemas Ambientais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Perfil de Engenharia Ecológica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente

Unidades curriculares comuns aos 4 perfis dos semestres 1.º e 2.º

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares comuns aos 4 perfis dos semestres 3.º e 4.º

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares comuns aos 4 perfis dos semestres 5.º e 6.º

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares comuns aos 4 perfis dos semestres 7.º e 8.º

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Perfil de Engenharia Sanitária

Unidades curriculares dos semestres 9.º e 10.º

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Perfil de Ordenamento do Território e Impactes

Unidades curriculares dos semestres 9.º e 10.º

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Perfil de Gestão e Sistemas Ambientais

Unidades curriculares dos semestres 9.º e 10.º

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Perfil de Engenharia Ecológica

Unidades curriculares dos semestres 9.º e 10.º

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

ANEXO III

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do n.º R/B-AD 745/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Biomédica.

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia Biomédica a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente com capacidade de utilizar e desenvolver dispositivos, sistemas, equipamento, materiais, métodos de avaliação e controlo, para a prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, para os cuidados médicos e reabilitação do paciente.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica, da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia Biomédica, da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1) Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas científicas de Engenharia Biomédica, Física, Engenharia Física e Engenharia Electrotécnica;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas científicas de Engenharia Biomédica, Física, Engenharia Física e Engenharia Electrotécnica;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, nas áreas científicas de Engenharia Biomédica, Física, Engenharia Física e Engenharia Electrotécnica;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Física.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação incluem:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Física e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO IV

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Civil

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do n.º R/B-AD 304/2008)

Artigo 1.º

Regulamento geral aplicável

O Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Civil, a seguir designado simplesmente por curso, rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Civil.

Artigo 3.º

Objectivos específicos do curso

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica de Engenharia Civil a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva correspondente a um dado perfil do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Civil (no perfil respectivo) da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros seis semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências de Engenharia Civil da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Civil;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Civil;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Civil;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Engenharia Civil.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Director, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus e propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Civil e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Civil

Perfil de construção

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Perfil de estruturas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Perfil de Geotecnia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações

Os alunos que seguirem o Perfil de Construção e tiverem aprovação a todas as unidades curriculares do Curso, totalizando 300 ECTS, receberão o Grau de Mestre em Engenharia Civil - Perfil de Construção.

Os alunos que seguirem o Perfil de Estruturas e tiverem aprovação a todas as unidades curriculares do Curso, totalizando 300 ECTS, receberão o Grau de Mestre em Engenharia Civil - Perfil de Estruturas.

Os alunos que seguirem o Perfil de Geotecnia e tiverem aprovação a todas as unidades curriculares do Curso, totalizando 300 ECTS, receberão o Grau de Mestre em Engenharia Civil - Perfil de Geotecnia.

II - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Civil - Todos os perfis

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Observações

Escolher uma das duas unidades curriculares optativas (O).

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Observações

* Unidade curricular obrigatória para o Perfil de Construção.

** Unidade curricular obrigatória para os Perfis de Estruturas e de Geotecnia.

Mestrado Integrado em Engenharia Civil

Perfil de Construção

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Observações

Escolher uma das duas unidades curriculares opcionais Optativa(elevado a *).

Escolher uma das três unidades curriculares opcionais Optativa(elevado a **).

2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Observações

#: unidade curricular obrigatória para quem tiver escolhido Dissertação em Construção 1.

§: unidade curricular obrigatória para quem tiver escolhido Projecto de Construção 1.

Perfil de Estruturas

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Observações

Escolher uma das duas unidades curriculares optativas Optativa(elevado a *).

Escolher uma das três unidades curriculares optativas Optativa(elevado a **).

2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Observações

# unidade curricular obrigatória para quem tiver escolhido Dissertação em Estruturas 1.

§ unidade curricular obrigatória para quem tiver escolhido Projecto de Estruturas 1.

Perfil de Geotecnia

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Observações

Escolher uma das duas unidades curriculares optativas Optativa(elevado a *).

Escolher uma das três unidades curriculares optativas Optativa(elevado a **).

2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Observações

# unidade curricular obrigatória para quem tiver escolhido Dissertação em Geotecnia 1.

§ unidade curricular obrigatória para quem tiver escolhido Projecto de Geotecnia 1.

ANEXO V

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

(Ciclo integrado de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-AD 632/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a de Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia Electrotécnica e de Computadores a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente formar profissionais com competências na análise, especificação, projecto e utilização de produtos e serviços relacionados com Energia, Electrónica, Telecomunicações, Controlo Industrial, Sistemas Digitais, Manufactura Integrada e Tecnologias de Informação.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

5 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCT-UNL.

6 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Electrotécnica;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Electrotécnica;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Electrotécnica;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Engenharia Electrotécnica.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

1.º ao 3.º ano - 1.º ao 6.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

4.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexo VI

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Física

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-AD 630/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Física.

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica da Engenharia Física a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente com a capacidade de utilizar e desenvolver dispositivos, sistemas, equipamento, materiais e métodos de avaliação e controlo com base em áreas tipicamente não enquadradas pelas engenharias tradicionais, nomeadamente as de Física Moderna, promovendo assim a transferência de produtos e de tecnologia de ponta da universidade para o sector produtivo.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Física, da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia Física, da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas científicas de Engenharia Física, Física, e Engenharias Mecânica, Electrotécnica, de Materiais e Biomédica;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas científicas de Engenharia Física, Física, e Engenharias Mecânica, Electrotécnica, de Materiais e Biomédica;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, nas áreas científicas de Engenharia Física, Física, e Engenharias Mecânica, Electrotécnica, de Materiais e Biomédica;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Física.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação incluem:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Física e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Física

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Física

QUADRO n.º 2

(ver documento original)

QUADRO n.º 3

(ver documento original)

Anexo VII

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-AD 319/2008)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Industrial

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia e Gestão Industrial a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente nos domínios da Gestão da Produção e das Operações, da Logística Industrial, da Engenharia da Qualidade, da Segurança e da Ergonomia.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão Industrial da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia e Gestão Industrial da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial

1.º a 3.º anos - semestres 1.º a 6.º

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

4.º e 5.º anos - semestres 7.º a 10.º

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO VIII

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-AD 320/2008)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Mecânica.

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia Mecânica a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente o de formar mestres com uma sólida preparação de base em ciências de engenharia, cobrindo os domínios da mecânica dos sólidos e dos fluidos, da termodinâmica aplicada, da mecânica estrutural, das características e comportamento dos materiais e dos processos de manufactura.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia Mecânica da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º a 3.º anos - semestres 1.º a 6.º

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

4.º e 5.º anos - semestres 7.º a 10.º

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO IX

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES sob o n.º R/B-Cr 245/2008; a alteração da designação foi publicada através do Despacho 12839/2009 do Reitor da UNL publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 104 de 29 de Maio de 2009).

Artigo 1.º

As presentes normas regulamentares substituem as que foram publicadas em anexo do Despacho do Reitor da UNL n.º 7295/2007, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 48 - 10 de Março de 2009.

Artigo 2.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia de Materiais.

Artigo 4.º

Objectivos específicos

1 - Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia de Materiais a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente a formação de engenheiros capazes de conceber, planear, projectar, gerir e executar soluções, tendo a Engenharia de Materiais como objecto de trabalho.

2 - São ainda objectivos do Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos:

a) Fornecer aos formandos competências e conhecimentos específicos ao exercício de uma profissão na área da Microelectrónica e das Nanotecnologias de Processos, satisfazendo os requisitos e objectivos da Investigação tecnológica relevante para a Indústria e com reconhecimento internacional. Isto é, possuírem uma formação científica sólida nas áreas da matemática e da física, bem como competência nas áreas de concepção, gestão e inovação, ligados à Micro e Nanotecnologias de Processos;

b) Articulação entre os conhecimentos científicos e tecnológicos com as necessidades reais do mercado de trabalho em termos de inovação e eficácia de processos;

c) O incentivo ao gosto pela criatividade e resolução de problemas industriais e ou de investigação científica;

d) O fomento das capacidades de trabalho de equipa, liderança e empreendedorismo;

e) Permitir a "reciclagem" avançada de Engenheiros, nomeadamente aqueles com formação nas áreas da Electrónica, Materiais, Física, Química e afins.

Artigo 5.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências de Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL.

Artigo 6.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia dos Materiais;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia dos Materiais;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia dos Materiais;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia dos Materiais.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outros, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Ciências e Engenharia dos Materiais e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do artigo 7.º das Normas Regulamentares do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Micro e Nanotecnologias de Processos da FCT-UNL publicado em anexo do Despacho do Reitor da UNL n.º 7295/2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 48, 10 de Março de 2009.

ANEXO X

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química e Bioquímica

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-AD 631/2006)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Química

Artigo 3.º

Objectivos específicos

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia Química e Bioquímica a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, bem como uma sólida formação nas áreas científicas de base, nomeadamente Matemática, Física, Química, Biologia assim como nas Ciências de Engenharia, dotados de competências cabalmente reconhecidas pela respectiva Ordem Profissional. Assim, os objectivos específicos do curso são dotar os estudantes com:

1 - Conhecimentos das ciências fundamentais relevantes (matemática, química, biologia, física) que ajudem a compreender, descrever e tratar com os fenómenos da engenharia química/engenharia bioquímica.

2 - Capacidade de compreensão dos princípios básicos que são a base da Engenharia Química: balanços materiais, de energia e de momento; equilíbrio; cinética.

3 - Capacidade de usar os princípios referidos nos dois pontos anteriores para esquematizar e resolver (de forma analítica, numérica ou gráfica) uma variedade de problemas de Engenharia Química.

4 - Capacidade de planear, executar, explicar e descrever experiências simples.

5 - Capacidade de comunicar de forma clara e objectiva.

6 - Capacidade de compreensão dos principais conceitos de controlo de processos.

7 - Conceitos de sustentabilidade.

8 - Conhecimentos básicos em assuntos de saúde, segurança e ambiente.

9 - Capacidade de compreensão do impacto das soluções de engenharia no ambiente e na sociedade.

10 - Capacidade de utilizar a bibliografia relevante e bases de dados.

11 - Experiência no uso de software apropriado.

12 - Capacidade de integrar equipas multidisciplinares.

13 - Consciência da responsabilidade profissional e ética.

14 - Capacidade de aprender por si próprio e reconhecer a necessidade da aprendizagem ao longo da vida.

15 - Capacidade de dimensionar equipamento usado em industrias químicas/biotecnológicas, assim como ser capaz de calcular custos de processo e projecto.

16 - Capacidade de integrar conhecimentos e lidar com questões complexas, propor soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta.

17 - Capacidade de aplicação dos seus conhecimentos na resolução de problemas em situações novas e não familiares.

18 - Capacidade de análise, avaliação e comparação de alternativas relevantes com uma orientação específica.

19 - Capacidade de formulação e optimização de soluções inovadoras.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Química e Bioquímica da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia Química e Bioquímica da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao 4.º ano do Mestrado Integrado em Engenharia Química e Bioquímica:

a) Titulares do Grau de Licenciado, ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Química.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Química, na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Química, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - Os candidatos que reunam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do Artigo 5.º, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de selecção devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) currículo académico e científico;

c) currículo profissional;

d) eventual entrevista.

3 - Aos alunos seleccionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Director e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outros, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Engenharia Química e Bioquímica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.osemestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

202809261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 176/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a designação da Associação dos Arquitectos Portugueses para Ordem dos Arquitectos e publica em anexo o seu novo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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