A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD1129, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 648-A/86, de 31 de Outubro - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 648-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, (suplemento), de 31 de Outubro de 1986 cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «artigo 26.º do Decreto-Lei 13/86» deve ler-se «artigo 26.º do Decreto-Lei 68/86».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-23 - Decreto-Lei 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-27 - Decreto-Lei 68/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 648-A/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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