Portaria 191/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena a zona de caça associativa da Madalena, processo 1250-DGF, situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 2891,6250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 485/98, de 7 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2081,3840 ha.
Pela Portaria 244/99, de 7 de Abril, foi a zona de caça em questão renovada com uma área de 1850,5110 ha, até 16 de Julho de 2016.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 66,1120 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 485/98, de 7 de Agosto, e renovada pela Portaria 244/99, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 66,1120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1916,6230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)