Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, na técnica superior Anabela Gomes Vitorino Leal, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Qualidade, as seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
e) Proceder à homologação da classificação de serviço dos funcionários, nos casos em que o delegado não tenha sido notador;
f) Decidir, nos termos da lei, em matéria de duração e horário de trabalho, no âmbito da modalidade deste último superiormente fixada;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
h) Assinar termos de aceitação;
i) Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;
j) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;
l) Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
m) Exonerar os funcionários do quadro, a pedido dos interessados;
n) Assinar a correspondência relativa às competências acima referidas.
A leitura dos presentes termos deve ter em conta o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às Autarquias Locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2009.
Praia da Vitória, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio da Silva Pereira Monteiro.
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