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Despacho 1610/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem em Saúde Comunitária

Texto do documento

Despacho 1610/2010

De acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem em Saúde Comunitária, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, tendo sido autorizado o seu funcionamento por despacho de 23/12/2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Saúde de Beja

3 - Grau - Mestre

4 - Curso - Mestrado em Enfermagem em Saúde Comunitária

5 - Área científica predominante do curso - CNAEF 723 - Enfermagem

6 - Número de Créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90 créditos

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres

8 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

As áreas científicas e as siglas são relativas à classificação nacional de áreas de educação e formação (cnaef), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Saúde de Beja

Mestrado em Enfermagem em Saúde Comunitária

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

Data: 15 de Janeiro de 2010. - Nome: Vito José de Jesus Carioca, Cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

202804977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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