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Decreto-lei 43053, de 7 de Julho

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Sumário

Transfere para o Conselho Económico a competência conferida ao Conselho de Ministros na base IV da Lei n.º 2005 (fomento e reorganização industrial).

Texto do documento

Decreto-Lei 43053

De acordo com a base VI da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958, é ao Conselho Económico criado pela Lei 2058, de 29 de Dezembro de 1952, que compete coordenar a economia portuguesa, nomeadamente para concretizar e definir os empreendimentos compreendidos nos Planos de Fomento, aprovar os seus programas anuais de financiamento e declarar de interesse para a economia nacional a instalação de indústrias.

A especial natureza deste Conselho revela-se quer pelas matérias que foram deferidas à sua competência, quer pela forma da sua constituição. Trata-se, com efeito, de um Conselho de Ministros restrito e de carácter mais acentuadamente técnico.

Sem embargo de assim ser, e do espírito que informa a base VI da Lei 2094, têm-se mantido no Conselho de Ministros as atribuições fixadas pela Lei 2005, de 14 de Março de 1945, no tocante à competência para conceder determinados benefícios às empresas que tenham por fim instalar indústrias-base ou de reconhecida importância para a economia nacional.

Pensa-se, porém, que nada justifica esta excepção à orientação que se reflecte dos princípios das Leis n.os 2058 e 2094. É de assinalar que o Conselho Económico é, afinal, constituído pelos Ministros das pastas técnicas, além de que nele tem assento a maioria dos membros do Conselho de Ministros.

Tudo aconselha, portanto, a que se transfira para o Conselho Económico a competência que a base IV da Lei 2005 atribuía ao Conselho de Ministros. Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É transferida para o Conselho Económico a competência conferida ao Conselho de Ministros na base IV da Lei 2005, de 14 de Março de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/07/plain-113454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1952-12-29 - Lei 2058 - Presidência da República

    Promulga as bases para a Execução do Plano de Fomento nos anos económicos de 1953 a 1958. Cria o Conselho Económico, que dirigirá a execução do Plano de Fomento e será constituído pelos Ministros da Presidência das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia e das Comunicações. Determina também que serão aplicáveis ao Conselho Económico, as disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do art. 1.º do Dec Lei 36967 de 14 de Julho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-19 - Decreto-Lei 46341 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério das Obras Públicas, por intermédio da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, a promover a construção da central hidroeléctrica de Fajã da Nogueira, no prazo de três anos, incluindo as respectivas obras de derivação e linhas de transporte de energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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