Despacho 1556/2010, de 22 de Janeiro
Despacho de exoneração do chefe do Gabinete Pedro Ruas
Despacho 1556/2010
No uso da competência delegada pelo despacho do Ministro da Administração Interna de 14 de Agosto, bem como nos termos das disposições conjuntas dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, exonero, a seu pedido, o licenciado Pedro Filipe Figueira Machado Ruas do cargo de chefe do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 18 de Novembro, inclusive.
Divulgue-se para cumprimento.
18 de Novembro de 2009. - O Governador Civil, Mário Cristóvão.
202803615
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1134366.dre.pdf .
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1992-11-19 -
Decreto-Lei
252/92 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.
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1995-11-28 -
Decreto-Lei
316/95 -
Ministério da Administração Interna
APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)
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2001-08-02 -
Decreto-Lei
213/2001 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.
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2001-08-03 -
Portaria
948/2001 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.
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