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Despacho 1555/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Sérgio Monteiro Cunha Viana como adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal da Governadora Civil de Faro

Texto do documento

Despacho 1555/2010

Com fundamento na autorização de S. Ex.ª o Senhor Ministro da Administração Interna, conferida por Despacho 26 920/2009, exarado, em 03 de Dezembro, e nos termos do disposto, conjugadamente, nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, nomeio, como adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, Sérgio Monteiro Cunha Viana.

A presente nomeação produz efeitos reportados a 27 de Novembro de 2009, e as remunerações inerentes serão as constantes do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2009. - A Governadora Civil, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes.

202807309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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