Despacho 1554/2010, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
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Fonte: Diário da República n.º 15/2010, Série II de 2010-01-22.
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Data:
2010-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Designação do licenciado Pedro Paulo Loureiro Antunes como chefe da EMGSUC
Despacho 1554/2010
Na sequência da criação da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Serviços de Utilização Comum (EMGSUC) e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, designo como chefe da EMGSUC o licenciado Pedro Paulo Loureiro Antunes, a quem são cometidas as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Ao chefe da EMGSUC é ainda atribuída a coordenação do Núcleo de Apoio Administrativo (NAA).
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Lisboa, 11 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, José Revês.
202806029
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1134364.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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