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Deliberação (extracto) 164/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento - Maria de Fátima Santos Costa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 164/2010

Maria de Fátima Santos Costa, Assistente Técnica, concedida licença sem vencimento pelo período de três anos, por deliberação do Conselho de Administração de 02/04/2009, nos termos do artigo 78.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, com a redacção introduzida pela Lei 59/2008, de 11/09, com efeitos a partir de 01/01/2010.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Data: 14 de Janeiro de 2009. - Nome: Maria Margarida Nogueira Marques, Cargo: Coordenadora Técnica.

202796959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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