Por despacho reitoral de 2010/01/07, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Gestão do Ambiente, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, criado em 12 de Dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Janeiro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Curso: Economia e Gestão do Ambiente.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Os 24 ECTS optativos serão obtidos a partir de um leque de unidades curriculares - de opção condicionada ou de opção livre - de acordo com o perfil de formação visado pelo aluno. Estes 24 ECTS podem pertencer às áreas científicas de Economia, Estudos de Gestão, Ciências Jurídicas ou a áreas científicas de outros mestrados da Universidade do Porto.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Economia e Gestão do Ambiente
Mestre
Economia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
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4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Notas
(2)Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3)De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5)Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos;
DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória.
Universidade do Porto, 15 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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