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Aviso (extracto) 1357/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Horta, Orlando Inácio Cabral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1357/2010

Delegação de competências

Delegação de competências do Chefe de Finanças da Horta nos seus Chefes de Finanças Adjuntos, nos termos do 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei Geral Tributária, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Secção de Tributação - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Manuel Machado Azevedo Júnior, TAT 2;

2.ª Secção - Secção de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Maria Celeste Monteiro Fontes, TAT 2;

3.ª Secção - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Maria Graça Madruga Santos Medeiros, TAT 1.

2 - Atribuição de Competências - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, os Chefes das Secções possuem a competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, e pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:

2.1 - De carácter geral:

a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão, qualidade e sempre com observância das prioridades de atendimento definidas na lei, de forma a garantir uma correcta, célere e justa resposta aos utentes que se dirigem ao Serviço de Finanças;

b) Controlar a assiduidade das respectivas secções, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme estritamente necessário;

c) Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nas suas ausências ou impedimentos, bem como propor os reforços necessários, por aumentos anormais de serviço ou de campanhas;

d) Despachar e ordenar o registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações para apreciação e decisão superior;

f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

g) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidões requeridas pelos contribuintes, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados, nos termos do artigo 64.º da LGT;

h) Coordenar e controlar a emissão das certidões de modo a verificar que aquelas são emitidas no próprio dia em que são pedidas, com excepção das que dependam de documentos ou elementos que não estejam ao alcance do serviço de finanças e necessitem de ser solicitados aos serviços superiores hierárquicos, tendo em atenção o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 24.º do CPPT;

i) Verificar e controlar os serviços, incluindo os não delegados, de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

j) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade e eficácia todas as respostas e informações, não vinculativas, pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo os pedidos por via electrónica;

k) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

l) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

m) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

n) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo de documentos e processos e dos demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

o) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

p) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Controlar e acompanhar a execução e produção da secção, reportando eventuais desvios ou necessidades, com vista à sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do QUAR;

s) Propor, quando considerar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas dos funcionários;

t) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos e assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado, relatando, prontamente, as deficiências ou falhas ao chefe do serviço e aos competentes serviços da DGITA.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao Adjunto Manuel Machado Azevedo Júnior, que chefia a Secção de Tributação:

IRS/IRC:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;

b) Coordenar e controlar a recepção, a visualização, o registo prévio e o loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos Serviços Centrais ou Regionais da DGCI;

c) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão;

d) Coordenar e controlar a fiscalização interna de IRS relativamente aos rendimentos provenientes dos contratos de arrendamento (Categoria F) e dos actos constantes das relações dos notários (Categoria G), promovendo, se for caso disso, os procedimentos para as correcções oficiosas que se mostrarem devidas;

IMI:

e) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;

f) Instaurar e informar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI;

g) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações mod. 1 de IMI;

h) Controlar, tramitar e documentar os processos de isenção de IMI até à decisão;

i) Controlar a condução das avaliações, incluindo as segundas avaliações e a elaboração e ou validação dos mapas resumo e folhas de despesa;

j) Controlar o serviço de conservação das matrizes, designadamente averbamentos manuais das isenções concedidas, averbamentos das alterações decididas nos respectivos processos e inscrições de prédios avaliados;

k) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;

IMT:

l) Assinar e controlar a recepção e processamento informático da declaração mod. 1 de IMT assim como o respectivo pagamento;

m) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

n) Controlar e fiscalizar todas as isenções concedidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º para efeitos de caducidade;

o) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário, bem como as liquidações que se mostrarem devidas em face das escrituras de partilhas recebidas das respectivas entidades;

IS - Transmissões Gratuitas:

p) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IS - Transmissões Gratuitas;

q) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização;

r) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

s) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como controlar a apresentação da declaração mod. 1 de IMI, quando obrigatória;

t) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de faltosos, enviadas pela respectiva Direcção de Serviços;

IVA:

u) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticando os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo;

v) Promover a recolha informática das declarações de início, alteração e cessação apresentadas, bem como a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos;

w) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo serviço do IVA;

x) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;

y) Elaboração de boletins de alteração oficiosa e documentos de correcção únicos, quando for caso disso;

z) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulo de actividade -, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos;

Outros:

aa) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto único de circulação (IUC);

bb) Definir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e Manual de Cobrança, excepto nas situações delegadas à Chefe da Secção de Cobrança, e também nos casos em que haja motivo para indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projectos de decisão;

cc) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (excepto o relativo a transmissões gratuitas e onerosas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;

dd) Elaborar e enviar atempadamente o Mapa de Assiduidade dos funcionários;

ee) Elaborar e enviar atempadamente os Mapas do Plano de Actividades;

ff) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

gg) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulo de identificação -, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos.

2.2.2 - À Adjunta Maria Celeste Monteiro Fontes, que chefia a Secção de Justiça Tributária:

a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, impugnação judicial, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiro e execução fiscal, e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

b) Assinar despachos de mero expediente, controlar o registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

c) Assinar despachos de mero expediente, controlar o registo e autuação dos processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a inquirição de testemunhas, com excepção da fixação de coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas e reconhecimento da causa extintiva do procedimento;

d) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

e) Mandar autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, com excepção de:

1 - Declarar extinta a execução por pagamento, anulação, declaração em falhas ou por reconhecimento da prescrição;

2 - Ordenar o levantamento da penhora;

3 - Decidir a suspensão de processos;

4 - Proferir despachos para a venda;

5 - Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens bem como todos os actos formais relacionados coma venda de bens;

6 - Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações bem como da apreciação e fixação das garantias e dispensa destas;

f) Acompanhar a evolução das fases dos processos de execução fiscal nas respectivas aplicações informáticas, incluindo a evolução das penhoras no SIPA, e promover os necessários contactos com os executados constantes das listagens fornecidas pela DSGCT, com vista à realização dos objectivos da cobrança coerciva;

g) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e os processos de oposição e praticar todos os actos e eles respeitantes ou com eles relacionados;

h) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos e contenciosos;

j) Promover e controlar o envio atempado de todos os mapas mensais relacionados com a Justiça Tributária;

k) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam a citações ao chefe do Serviço de Finanças pelos diversos tribunais e pedidos de informações requeridos por solicitadores de execução e outras entidades;

l) Programar, distribuir e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais, podendo assinar os mandados em meu nome, para cumprimento de diligências externas relativas aos processos e tarefas adstritas à Secção;

Outros:

m) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos Serviços da DGCI, incluindo as reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, e se for caso disso, a extracção das respectivas certidões de dívidas;

n) Organizar, coordenar e controlar o registo da correspondência entrada no Serviço de Finanças;

o) Organizar, controlar e coordenar a saída da correspondência e a sua expedição e o arquivo das minutas/duplicados.

2.2.3 - À Adjunta Maria Graça Madruga Santos Medeiros, que chefia a Secção de Cobrança e mantém as funções de gerência enquanto vigorar o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, além das competências que decorrem do regime transitório, é atribuída as seguintes competências:

a) Reconhecer a isenção a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do IUC, nos termos do n.º 4 do mesmo artº;

b) Reconhecer a isenção a que se refere a alínea a) do n.º 2 do Código do IUC, nos termos do n.º 5 do mesmo artº;

c) Reconhecer a isenção a que se refere o n.º 7 do artigo 5.º do Código do IUC.

3 - Substituição do Chefe do Serviço

O Chefe do Serviço de Finanças é substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelos referidos Adjuntos e pela seguinte ordem: Manuel Machado Azevedo Júnior, Maria Celeste Monteiro Fontes e Maria Graça Madruga Santos Medeiros.

4 - Observações

4.1 - Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho de delegação;

b) Direcção e controlo sobre os actos delegados; e,

c) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

4.2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre a menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», ou equivalente;

4.3 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto.

5 - Produção de efeitos

A presente delegação produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

5 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças da Horta, Orlando Inácio Cabral.

202800537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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