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Aviso 1283/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o seguinte posto de trabalho existente e não ocupado no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 1283/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira, no dia 30 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho existente e não ocupado no mapa de pessoal:

Um Técnico Superior 2.ª classe para o exercício de funções de psicologia clínica.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultado o site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro".

3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião da Pedreira.

5 - Estes procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções na área de psicologia clínica, detendo o candidato formação adequada e experiência profissional mínima de 6 anos em apoio clínico e experiência no desempenho de funções de coordenação de serviços de atendimento e acompanhamento psicológico, preferencialmente com experiência no âmbito do Programa - Intervir - Programa Municipal de Prevenção das Toxicodependências.

8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR): Licenciatura em Psicologia com Especialização em Psicologia Clínica e do Aconselhamento (grau de complexidade 3).

11 - Outros Requisitos: Desenvolvimento de competências e promoção de actividades de treino de competências pessoais e sociais junto de crianças e jovens em situação de risco social visando o reforço de factores de protecção.

12 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e disponível no sítio da Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira: www.jf-sspedreira.pt. e no atendimento desta Junta. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, no Atendimento da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 09h00 e as 19h00, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira, sita na Rua São Sebastião da Pedreira, n.º 158-A, 1050-209 Lisboa. Não são aceites candidaturas remetidas por e-mail.

A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

13 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito e fotocópias do número de identificação fiscal do bilhete de identidade ou do Cartão do Cidadão. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se, se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição e identificação dos júris:

Presidente: Nelson Pinto Antunes - Presidente da Junta

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria de Fátima Martins Lopes Hipólito Samouqueiro - Secretária da Junta

2.º Vogal: Dr.ª Maria do Rosário de Sousa Nolasco de Medeiros - Psicóloga

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dr. Carlos Eugénio Martins Santos e Silva - Tesoureiro da Junta

2.º Vogal: Maria da Conceição Ribeiro Ferreira - Coordenadora Técnica da Junta

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Conforme o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009. De 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, que visam avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, que visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Podendo, no entanto estes serem afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar e atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, sendo os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que tem desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de Avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.

Poderão ainda ser utilizados métodos de selecção complementares

15.2 - Assim, os métodos de selecção a utilizar, nestes procedimentos, são:

a) Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP), e entrevista profissional de selecção (EPS);

b) Ou avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS) - nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.3 - Valoração e ponderação dos métodos de selecção e respectiva classificação final

15.3.1 - Métodos de selecção: Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de selecção (EPS), a classificação final corresponderá à seguinte ponderação:

CF (classificação final) = 60 % PC + 15 % AP + 25 % EPS

Em que:

Prova de Conhecimentos - A Prova de conhecimento (PC) será de natureza teórica e sob a forma escrita, sem consulta, avaliada de 0 a 20 valores, com duração máxima de 120 minutos, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função. Esta prova consistirá num questionário que versará sobre as seguintes matérias:

Desenvolvimento psicológico na infância e adolescência

Psicopatologia da criança e do adolescente

Intervenção clínica

Avaliação Psicológica

Modelos Dinâmicos

Modelos de Intervenção com a Família

Intervenção Clínica em contexto escolar

Lei de Bases do Sistema Educativo

Dimensões psicológicas envolvidas na delinquência juvenil

Tarefas de desenvolvimento pessoal e interpessoal em contexto escolar

Bibliografia:

Barlow, D. (1993) Clinical Handbook of Psychological Disorders. The Guilford Press: New York

Benjamin, L. (2003) Interpessoal Diagnosis and Treatment of Personality Disorders (2 ed) The Guilford Press: New York

Brockman, R. (1998) Um Mapa da Mente. Fim de Século

Elkomin, D. (1998) Psicologia do Jogo. Martins Fontes

Elliot, R., Watson, J.C., Goldman, N.G., & Greenberg, L.S. (20049 Learning Emotion-Focused Therapy: The process-experimental approach to change. American Psychological Association: Washington, D.C.

Gleitman, H., Fridlund, A.J., & Reisberg, D. (2007). Psicologia. Lisboa: Gulbenkian.

Klein, M. (1997) A Psicanálise de Crianças. Imago Editores

Leal, M. (2003) A Psicoterapia como Aprendizagem. Fim de Século

Safran, J., & Murran, J. (2000) Negotiating the therapeutic Alliance. The Guilford Press: New York

Tavares, J. & Alarcão, I. (2002) Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem. Almedina

Vigotski, L. (2001) A Construção do Pensamento e da Linguagem. Martins Fontes

Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 Setembro;

Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competência comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham que completado, através dos níveis classificativos de elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzidas: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspectos a avaliar são: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

Níveis classificativos: elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

15.3.2 - Métodos de selecção: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, a classificação final corresponderá à seguinte ponderação (no casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

CF (classificação final) = 60 % AC + 15 % EAC + 25 % EPS

Em que:

Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão e considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

a) HL - habilitações literárias:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, relacionado com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

b) FP - formação profissional: são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, sendo apenas consideradas as acções de formação com mais de sete horas:

Sem qualquer acção de formação - 10 valores

Com acções de formação não relevantes para o exercício das funções - 12 valores

Frequência de até 2 acções de formação relacionadas com o cargo a prover - 14 valores

Frequência de mais de 2 acções de formação relacionadas com o cargo a prover - 16 valores

c) EP - experiência profissional: pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência profissional - 10 valores

Experiência profissional em área não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores

Experiencia profissional na área do cargo a prover, até um ano - 14 valores

Experiencia profissional na área do cargo a prover, até dois anos - 16 valores

Experiência profissional na área do cargo a prover superior a dois anos - 18 valores

d) AD - avaliação do desempenho: Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

d1) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

d2) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado 8 valores.

d3) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

A classificação da avaliação curricular será obtida pela aplicação da fórmula seguinte

AC = (HL+FP+ (2*EP) + AD)/5

Em que:

HL - Habilitações literárias;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional;

AD - Avaliação do desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificados de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Entrevista Profissional de Selecção - Já descrita no ponto 15.3.1

15.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quando aos obrigatórias, e pela ordem constante na publicação, quando aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.5 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimento ou Avaliação Curricular, consoante os casos.

16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-sspedreira.pt, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da publicada (no DR), na página da Internet da Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Nelson Pinto Antunes.

302786833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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