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Aviso 1022/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1022/2010

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho da Câmara Municipal de 7 de Janeiro de 2010, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo, para o desenvolvimento das actividades correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional para exercício de funções por ocasião da Festa do Concelho, na Divisão Sociocultural, pelo período de quatro meses, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo facto desta Festa do Concelho se organizar apenas uma vez por ano, num período perfeitamente definido, justificando-se assim o estabelecimento de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

2 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade obrigatória.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Organização, montagem das estruturas e apoio nas festividades organizadas anualmente no Concelho; Caiação de muros, limpeza e embelezamento das ruas.

4 - Posição remuneratória - Base da negociação: Nível 1, 1.ª Posição da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 450,00(euro).

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos de Vínculo:

1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º, n.º 5 e artigo 52.º da LVCR;

2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da 1.ª fase, proceder-se-á, em fase subsequente, ao recrutamento a partir de candidatos sem relação jurídica de emprego público ou trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações constantes nos artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR

8.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, 2250-028 Constância, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Quotas de emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do recrutamento em virtude do início dos trabalhos de preparação da Festa do Concelho ter de acontecer antes do final do mês de Fevereiro no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatória e um facultativo:

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e,

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Prova de entrevista profissional de selecção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo; Interesse e experiência profissional; Capacidade de expressão; Espírito de iniciativa; Capacidade de relacionamento interno e externo e Qualificação e perfil para o cargo.

13.1 - Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores e Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Constância.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %, em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

A lista alfabética de ordenação dos candidatos será elaborada após aplicação de cada método, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Constância e publicada na sua página de Internet.

15 - Composição do júri: Presidente - Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão Administrativa/Financeira; vogais efectivos - Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior e Manuel Pedro Ferreira Oliveira, Encarregado Operacional.

16 - A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final é efectuada através afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância, disponibilizada na sua página electrónica - www.cm-constancia.pt e publicada em Diário da República.

Paços do Município de Constância, 8 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

302773638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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