Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.23
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, revogada pela Portaria 978/2009, de 01 de Setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Scheidt & Bachmann, modelo PKA, fabricado por Scheidt & Bachmann, G.m. b. h., com sede em Breite Strasse, D-41238 Monchengladbach, Alemanha, requerida pela firma Scheidt & Bachmann, Lda., com sede na Rua do Vale da Cucena, 38-A, Quinta do Pé Leve, 2840-132 Paio Pires.
I - Descrição sumária - o sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual deverá ser composto, no mínimo, por uma central de gestão, podendo ser complementarmente ligado a outros periféricos, tais como interfaces de entrada e saída e máquinas de pagamento automático, devendo todos os componentes que constituem o sistema estar sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.07.03.01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2007, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
Instituto Português da Qualidade, IP, em 12 de Novembro de 2009. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.
302766583