1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos de 23 de Dezembro de 2009, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para a nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia de 1.º grau do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
2 - Cargo: Director de Serviços.
3 - Área de Actuação: Direcção de Serviços de Regulação, previsto no artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, publicados em anexo à Portaria 544/2007, de 30 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007.
4 - Requisitos gerais de provimento: os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente a posse de pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigido uma licenciatura.
4.1 - Requisitos especiais: Licenciatura em Direito, Economia e Engenharia.
5 - Perfil pretendido:
a) Competência e aptidão técnica para o exercício do cargo, capacidade de liderança, organização, gestão de motivações e iniciativa;
b) Formação e experiência profissional, em especial relacionada com a área funcional posta a concurso;
c) Visão estratégica, holística e prospectiva para o sector;
d) Domínio da legislação administrativa em matéria de regulação;
e) Capacidade para participar de forma eficaz em processos legislativos (Lei dos Portos e regulamentação da Lei da Água);
f) Capacidade para acompanhar as orientações das organizações internacionais, incluindo as comunitárias, cujas actividades sejam de regulação do sector;
g) Conhecimento das políticas económicas nacionais e internacionais no sector de actuação;
h) Capacidade de análise e monitorização do mercado;
i) Capacidade para identificar e promover a eliminação de restrições à concorrência;
j) Capacidade para regulamentar auxílios estatais com vista ao estímulo da competitividade de Portugal no mercado internacional;
k) Domínio dos instrumentos de intervenção no mercado;
l) Capacidade para elaborar regras de acesso a actividades e serviços marítimo-portuário;
m) Capacidade para realizar análises custo-benefício;
n) Conhecimento profundo do regime tarifário das administrações portuárias;
o) Capacidade para introduzir processos de harmonização tarifária e de procedimentos e instrumentos de gestão portuária;
p) Capacidade para auscultar as partes interessadas permanentemente;
q) Capacidade para emitir pareceres e instruções, vinculativas quando aplicável;
r) Capacidade para avaliar bens dominiais e introduzir processos que promovam a sua rentabilização;
s) Capacidade para criar indicadores de avaliação dos níveis de serviço de administrações portuária que conduzam à identificação de boas práticas;
t) Capacidade para acompanhar e avaliar a regularidade, eficiência e eficácia das actividades e serviços concessionados, com vista à avaliação da renovação dessas concessões;
u) Capacidade para estruturar/modelar sistemas de informação com vista à criação de bases de dados;
v) Capacidade para conduzir processos de contratação;
w) Sensibilidade ambiental.
6 - Método de Selecção: no presente concurso será utilizada a avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo.
7 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos alegados;
b) Os candidatos que sejam trabalhadores constantes do mapa de pessoal do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. ficam dispensados da apresentação do comprovativo dos requisitos formais de provimento;
c) Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para a apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, no Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes de Araújo, 1399-055 Lisboa.
d) Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
9 - Constituição do júri:
Eng.º Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, Presidente do Conselho Directivo do IPTM, I. P., que preside;
Vogais:
Dr. José Luís dos Santos, Director dos Serviços de Administração do IPTM, I. P.;
Mestre Licínio Lopes Martins, Vogal da Direcção do Centro de Estudos de Direito Público e Regulação, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
10 - Publicitação: o aviso do procedimento concursal será publicado na BEP, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt.
Data: 5 de Janeiro de 2010. - Nome: Miguel Sequeira, cargo: Presidente do Conselho Directivo.
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