Admissão de pessoal
Manuel do Cabo, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins:
Para efeitos do disposto na aliena d) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna público que, por decisão do Executivo de 16 de Novembro de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, pretende admitir em regime de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do Artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, instituído pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro:
(ver documento original)
A prestação de trabalho decorrerá no território da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, podendo variar de local, dentro do concelho, e no caso do motorista, dentro do país, havendo lugares em aberto no Mapa de Pessoal em vigor.
O candidato deverá cumprir os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória).
No caso do motorista deverá apresentar os devidos comprovativos de habilitações para a função.
Data limite e formalização das candidaturas:
O prazo de entrega das candidaturas é de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, por meio de entrega na Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Rua Domingos Saraiva, 6-A, 2725-286 Mem Martins, de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo dele constar todos os elementos de identificação e de contacto (morada e telefone), bem como a indicação do lugar a que se candidata, ou serem remetidos por via postal (registado com aviso de recepção) expedidos até ao termo do prazo fixado.
Na apresentação do requerimento deve ser entregue:
Certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, fotocópia do Número de Contribuinte e Bilhete de Identidade.
Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação de conhecimentos.
Remuneração pode ser sujeita a negociação de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02
Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, conforme o estatuído no n.º 3 do Artigo 3.º do referido diploma.
Algueirão-Mem Martins, 2010/01/06. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel dos Santos do Cabo.
302768551