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Despacho 962/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Finanças da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 962/2010

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 17 de Dezembro de 2009 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, publicado através do Despacho 10342/2009 (2.ª série), de 20 de Abril de 2009.

A presente alteração produz efeitos no ano lectivo de 2010-2011 e foi comunicada à Direcção -Geral do Ensino Superior em 23 de Dezembro de 2009.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Contabilidade, ministrada pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

23 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Finanças

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.

3 - Curso - Finanças.

4 - Grau - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Económicas e Empresariais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Gestão

Finanças

Licenciatura

Ciências Económicas e Empresariais

QUADRO N.º 1

1.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano /2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano /2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano /2.º semestre

(ver documento original)

202774456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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