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Deliberação 91/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Química, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 91/2010

Por despacho reitoral de 2009/12/30, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Química, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Janeiro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Química.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Química;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Agronomia;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Astronomia;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Biologia;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Física;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Geologia;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informática;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informação Geográfica;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática;

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Química

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.9

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Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Licenciatura em Química com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

10 - Observações:

10.1 - Os três primeiros semestres da licenciatura fazem parte do tronco comum, isto é, são constituídos por unidades curriculares que integram a parte principal (major), sendo comuns à licenciatura em Química e à Licenciatura em Química com minor noutra área científica.

10.2 - Opção FCUP - designa uma qualquer unidade curricular optativa a realizar na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, em qualquer das suas áreas científicas (incluindo a de Química).

10.3 - Opção UP - designa uma qualquer unidade curricular optativa, fora da área principal da Licenciatura (Química), a realizar na Universidade do Porto.

10.4 - Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

10.5 - Como regra geral as unidades curriculares da FCUP cujo código acaba em algarismo par funcionam em semestre par e os que acabam em algarismo ímpar funcionam em semestre ímpar. O primeiro dígito do código indica o nível de complexidade da unidade curricular (mais básicas: 1xx, 2xx, 3xx, 4xx - mais complexas). A letra identifica a área científica.

10.6 - Lista de Possíveis Formações Complementares (minor) noutra área científica da FCUP (ver planos curriculares nos quadros 11.4 a 11.13.5):

Agronomia;

Astronomia;

Biologia;

Estatística e Modelos;

Física;

Geologia;

Informação Geográfica;

Informática;

Matemática;

Matemática Aplicada.

10.7 - Os 45 créditos das unidades curriculares da área do minor podem incluir créditos de unidades curriculares que existam no plano curricular da licenciatura, de acordo com os planos curriculares dos minor apresentados nos quadros 11.4 a 11.13.5. Os créditos relativos às unidades curriculares comuns aos planos curriculares dos minor e ao plano curricular da licenciatura em Química terão que ser realizados em opções FCUP.

10.8 - Os estudantes que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos domínios de Física e de Química, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Física, devem escolher o minor de Física bem como uma opção FCUP de, no mínimo, 5 créditos na área de Física.

10.9 - Significado das siglas das área que aparecem nos quadros 11.2.5 e 11.2.7:

DPI - Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal; CE - Ciências da Educação.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências (Departamento de Química)

Química

Área científica predominante do curso: Química

Semestre 1

QUADRO N.º 11.1.1

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Semestre 2

QUADRO N.º 11.1.2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 11.1.3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 11.2.1

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 11.2.2

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.2.3

(ver documento original)

Semestre 4

Bloco de opções na área de Química

QUADRO N.º 11.2.4

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Unidades curriculares de opção FCUP na área da Química

QUADRO N.º 11.2.5 A

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Unidades curriculares de opção FCUP na área do Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal

QUADRO N.º 11.2.5 B

(ver documento original)

Semestre 5

Unidades curriculares de opção FCUP na área da Química

QUADRO N.º 11.2.5 C

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Unidades curriculares de opção FCUP na área das Ciências da Educação

QUADRO N.º 11.2.5 D

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Semestre 5

Bloco de opções na área de Química

QUADRO N.º 11.2.6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.2.7

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Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 12

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Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 13

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1 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Cálculo Infinitesimal II (M112)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida.

2 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Introdução à Programação (CC101)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida.

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o estudante deverá escolher uma opção de Física.

4 - Os alunos aprovados a "Cosmologia e Astrofísica das Altas Energias (AST359)" terão equivalência a "Galáxias e Cosmologia(AST341)" nesta Formação Complementar.

5 - Sujeito à aprovação prévia pelo Director de Curso e pelo conselho científico da FCUP, o estudante poderá substituir uma opção da lista acima por outra disciplina da área de Matemática, de Física ou de Ciência de Computadores da FCUP/UP.

Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 14

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Opções

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Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 15.1

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QUADRO N.º 15.2

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Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 16

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Opção A

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Opção B: Alternativa 1

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Opção B: Alternativa 2

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Opção C

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Opção D

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Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 17

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QUADRO N.º 18

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Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 19

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Formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Lista de Opções INF

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Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Lista MA1

(ver documento original)

Lista MA2

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Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Lista M1

(ver documento original)

Lista M2

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Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex: T: 15; PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos.

Universidade do Porto, 6 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202760297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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